O CONTROLE DIFUSO E CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE NA ATUALIDADE DO DIREITO BRASILEIRO: UMA VISÃO CRÍTICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179507x.v14i32.2257

Resumo

Na atualidade, o Estado democrático de Direito tem o seu fundamento na constituição, cuja garantia de sua observância incumbe à jurisdição constitucional, sendo a sua parcela mais relevante o controle de constitucionalidade. O presente artigo versa sobre o controle de constitucionalidade no sistema jurídico brasileiro, especialmente uma visão acerca do modelo difuso, a partir da súmula vinculante e repercussão geral, institutos que contribuíram para uma concentração de competência no âmbito do Supremo Tribunal Federal, reduzindo sensivelmente a importância da contribuição dos juízes e tribunais ordinários. A título de crítica, apontam-se questionamentos quanto à celeridade do julgamento de questões constitucionais, à segurança jurídica e à possível imutabilidade da interpretação da constituição.

Biografia do Autor

Edilson Pereira Nobre Junior, Universidade Federal de Pernambuco

Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Professor Associado da Faculdade de Direito do Recife - Universidade Federal de Pernambuco, instituição na qual concluiu os cursos de Mestrado e Doutorado em Direito Publicou livros, capítulos de livros e vários artigos jurídicos, além de integrar conselhos editoriais de vários periódicos e revistas jurídicas. Já exerceu, dentre outros, os cargos de Juiz de Direito, Juiz Federal e Procurador da República. Sendo, ainda, o segundo ocupante da Cadeira Dezesseis da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte. 

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Publicado

2022-08-01

Como Citar

Nobre Junior, E. P. (2022). O CONTROLE DIFUSO E CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE NA ATUALIDADE DO DIREITO BRASILEIRO: UMA VISÃO CRÍTICA. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 14(32). https://doi.org/10.22293/2179507x.v14i32.2257