O CONTROLE DIFUSO E CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE NA ATUALIDADE DO DIREITO BRASILEIRO: UMA VISÃO CRÍTICA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179507x.v14i32.2257

Resumen

Na atualidade, o Estado democrático de Direito tem o seu fundamento na constituição, cuja garantia de sua observância incumbe à jurisdição constitucional, sendo a sua parcela mais relevante o controle de constitucionalidade. O presente artigo versa sobre o controle de constitucionalidade no sistema jurídico brasileiro, especialmente uma visão acerca do modelo difuso, a partir da súmula vinculante e repercussão geral, institutos que contribuíram para uma concentração de competência no âmbito do Supremo Tribunal Federal, reduzindo sensivelmente a importância da contribuição dos juízes e tribunais ordinários. A título de crítica, apontam-se questionamentos quanto à celeridade do julgamento de questões constitucionais, à segurança jurídica e à possível imutabilidade da interpretação da constituição.

Biografía del autor/a

Edilson Pereira Nobre Junior, Universidade Federal de Pernambuco

Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Professor Associado da Faculdade de Direito do Recife - Universidade Federal de Pernambuco, instituição na qual concluiu os cursos de Mestrado e Doutorado em Direito Publicou livros, capítulos de livros e vários artigos jurídicos, além de integrar conselhos editoriais de vários periódicos e revistas jurídicas. Já exerceu, dentre outros, os cargos de Juiz de Direito, Juiz Federal e Procurador da República. Sendo, ainda, o segundo ocupante da Cadeira Dezesseis da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte. 

Publicado

2022-08-01

Cómo citar

Nobre Junior, E. P. (2022). O CONTROLE DIFUSO E CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE NA ATUALIDADE DO DIREITO BRASILEIRO: UMA VISÃO CRÍTICA. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 14(32). https://doi.org/10.22293/2179507x.v14i32.2257