DIREITO À HONRA VERSUS LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS REDES SOCIAIS: COLISÃO E INSTRUMENTOS DE TUTELA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179507x.v14i32.2259

Resumo

O surgimento das redes sociais provocaram transformações nas mais variadas áreas da vida humana. As relações interpessoais, o acesso e divulgação do conhecimento e, até mesmo, as formas de manifestação são algumas das mudanças provocadas no dia a dia daqueles que adentram ao mundo virtual. Ao lado das novidades oriundas dessa ferramenta, também surgiram questões jurídicas. O objetivo do trabalho é analisar a interação entre o direito à honra e o direito à liberdade de expressão nas redes sociais, bem os instrumentos de tutela oferecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro para a solução do caso concreto. A internet é palco de constantes colisões entre esses direitos fundamentais e direitos da personalidade, cabendo ao Poder Judiciário julgar o caso e decidir as respostas jurídicas apropriadas e compatíveis com a singularidade da situação. Para tanto, foi utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo e empregou-se a revisão bibliográfica. Conclui-se que as consequências sofridas pelo ofendido podem ser ainda mais graves quando a violação ocorre em ambiente virtual, devendo essa circunstância ser considerada pelo Poder Judiciário na aplicação prática do direito. Também, aponta-se urgente regulamentação específica no tratamento legal do direito à honra em decorrência de ofensas na Internet.

Biografia do Autor

Eloísa Baliscki Romeira, Centro Universitário de Maringá - Unicesumar

Mestranda em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR, com enfoque na linha de estudo sobre os Direitos da Personalidade e seu alcance na contemporaneidade, sob a orientação do Prof. Cleber Sanfelici Otero. Advogada inscrita nos quadros da OAB/PR sob nº 98.341. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), Maringá/PR (2014-2018).

Cleber Sanfelici Otero, Centro Universitário de Maringá - Unicesumar

Doutor (2011) e Mestre (2002) em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-graduação stricto sensu Sistema Constitucional de Garantia de Direitos da ITE, Bauru/SP. Graduado em Direito (1996) pela Faculdade de Direito da USP, São Paulo/SP. Professor no Curso de Graduação em Direito e no Programa de Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas da UNICESUMAR, Maringá/PR. Professor no Curso de Especialização em Direito Previdenciário da UEL, Londrina/PR. Pesquisador Bolsista do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI). Ex-Procurador da Fazenda Nacional (2000 e 2001). Juiz Federal desde 2001.

Referências

AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2012.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva, São Paulo, Malheiros, 2014.

ALTAVILA, Jayme de. Origem dos direitos dos povos, 12. Ed., São Paulo, Ícone, 2013.

AMARANTE, Aparecida. Responsabilidade civil por dano à honra, Belo Horizonte, Del Rey, 1996.

ARANHA, Adalberto José Q. T. de Camargo. Crimes contra a honra, 2. Ed., São Paulo, Saraiva, 2000.

BARROSO, Luís Roberto. Liberdade de expressão versus direitos da personalidade. Colisão de direitos fundamentais e critérios de ponderação. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Fundamentais, Informática e Comunicação, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2007. p. 63-100.

BENTO, Leonardo Valles. “Parâmetros internacionais do direito à liberdade de expressão”. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 53, n. 210, p. 93-115, 2016. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/522900/001073192.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 20 jan. 2022.

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade, Rio de Janeiro, Forense Universitária, 2008.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2630/2020. Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Brasília, DF: Presidência da República, [2020a]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2256735. Acesso em: 20 jan. 2022.

BRASIL. [Constituição (1824)]. Constituição Política do Império do Brazil. Rio de Janeiro: Tipographia Nacional, [1824]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2020b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.

BRASIL. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Brasília, DF: Presidência da República, [1992a]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Atos Internacionais. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Promulgação. Brasília, DF: Presidência da República, [1992b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.

BRASIL. Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Brasília, DF: Presidência da República, [1967]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5250.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015. Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13188.htm. Acesso em: 15 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130/DF. Relator: Min. Carlos Ayres Britto, 30 de abril de 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=107402. Acesso em: 20 jan. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Plenário). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 572/DF. Relator: Min. Edson Fachin, 18 de junho de 2020c. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754371407. Acesso: 20 jan. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815/DF. Relator: Min. Carmem Lúcia, 10 de junho de 2015. Disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/55814149/anexo-11-adi-4815/13. Acesso em: 20 jan. 2022.

BRUGGER, Winfried. “Proibição ou proteção do discurso de ódio? Algumas observações sobre o direito alemão e o americano”. Revista Direito Público, Brasília, v. 4, n. 15, p. 117-136, 2007. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1418/884. Acesso em: 20 jan. 2022.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes et al. (orgs.). Comentários à Constituição do Brasil, São Paulo, Saraiva, 2018.

CAPELO DE SOUSA, Rabindranath V. A. O direito geral de personalidade, Coimbra, Coimbra, 1995.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Tradução: Roneide Venancio Majer, São Paulo, Paz e Terra, 2020.

CUETO, José Carlos. “Não há muita diferença entre o vício em drogas e no celular”, diz psicólogo. BBC News Brasil, São Paulo, 18 out. 2021. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-58927899. Acesso em: 20 jan. 2022.

DE CUPIS, Adriano. Os direitos da personalidade, Campinas, Romana, 2004.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais, São Paulo, Thomson Reuters Brasil, 2018.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução: Nelson Boeira, São Paulo, Martins Fontes, 2010.

FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação, 2. ed. Porto Alegre, Sérgio Antonio Fabris, 2000.

FARIAS, Cristiano Chaves de; BRAGA NETTO, Felipe Peixoto; ROSENVALD, Nelson. Novo tratado de responsabilidade civil, São Paulo, Saraiva, 2019.

FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues. Direito à liberdade: por um paradigma de essencialidade que dê eficácia ao direito personalíssimo da liberdade, Curitiba, Juruá, 2009.

FONTANA, Eliane; COSER, Thomas Felipe. “Perfil falso na rede e o anonimato: uma visão (polêmica) à luz do Marco Civil da Internet”. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEMANDAS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA, 12., 2015, Santa Cruz do Sul. Anais [...]. Santa Cruz do Sul: UNISC, 2015. Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/view/13174/2387. Acesso em: 20 jan. 2022.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil, São Paulo, Saraiva, 2014.

HAN, Byung-Chul. No enxame: perspectivas do digital, Petrópolis, RJ, Vozes, 2018.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, Forense, 1958. v. 6.

LEITE, George Salomão; LEMOS, Ronald. Marco Civil da Internet, São Paulo, Atlas, 2014.

MIRAGEM, Bruno. Responsabilidade civil da imprensa por dano à honra: o novo Código Civil e a Lei de Imprensa, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2005.

MORAES, Carlos Alexandre; ROMEIRA, Eloísa Baliscki. “Limites e responsabilização em face do exercício da liberdade de expressão”. Revista Jurídica (FURB), Blumenau, v. 24, n. 54, p. 1-21, maio/ago. 2020. Disponível em: https://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/8965/4677. Acesso em: 20 jan. 2022.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Assembleia Geral da ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/2decla.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Nova Iorque, 1966. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/pacto.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1983.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional, São Paulo, Saraiva, 2021.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e relações privadas, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2004.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade, São Paulo, Atlas, 2014.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; LARA, Fernanda Corrêa Pavesi. “Constitucionalismo, Acesso à Justiça e a Judicialização: uma leitura a partir da efetivação dos direitos da personalidade”. Revista Paradigma, Ribeirão Preto, v. 28, n. 3, p. 77-94, 28 mar. 2019. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1778. Acesso em: 20 jan. 2022.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; ROSTELATO, Telma Aparecida. “Os direitos da personalidade a luz da declaração universal dos direitos humanos”. Revista Duc In Altum: Cadernos de Direito, Recife, v. 11, n. 25, p. 5-26, set./dez. 2019. Disponível em: https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/cihjur/article/view/1161. Acesso em: 20 jan. 2022.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, São Paulo, Malheiros, 2014.

SILVA, Rosane Leal da et al. “Discurso de ódio em redes sociais: jurisprudência brasileira”. Revista Direito GV, São Paulo, v. 7, n. 2, p. 445-468, dez. 2001. Disponível em: https://direitosp.fgv.br/publicacoes/revista/artigo/discursos-de-odio-redes-sociais-jurisprudencia-brasileira. Acesso em: 20 jan. 2022.

SOUZA, Sérgio Inglesias Nunes de. Responsabilidade civil por danos à personalidade, Barueri, SP, Manole, 2002.

STROPPA, Tatiana; ROTHENBURG, Walter Claudius. “Liberdade de expressão e discurso do ódio: o conflito discursivo nas redes sociais”. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v. 10, n. 2, p. 450-468, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/19463/pdf. Acesso em: 20 jan. 2022.

RODOTÁ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Tradução: Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda, Rio de Janeiro, Renovar, 2008.

ROSENVALD, Nelson. As funções da responsabilidade civil: a reparação e a pena civil, São Paulo, Saraiva, 2016.

TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral, v. 1, Rio de Janeiro, Forense, 2020.

VARGAS LLOSA, Mario. A civilização do espetáculo: uma radiografia do nosso tempo e da nossa cultura. Tradução: Ivone Benedetti, Rio de Janeiro, Objetiva, 2013.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: obrigações e responsabilidade civil, v. 2, São Paulo, Atlas, 2021.

Downloads

Publicado

2022-08-01

Como Citar

Baliscki Romeira, E., & Sanfelici Otero, C. (2022). DIREITO À HONRA VERSUS LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS REDES SOCIAIS: COLISÃO E INSTRUMENTOS DE TUTELA. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 14(32). https://doi.org/10.22293/2179507x.v14i32.2259