<b>A DEFESA DA CONSTITUIÇÃO DURANTE O PERÍODO DE ENTREGUERRAS</b><br/>THE DEFENSE OF THE CONSTITUTION DURING THE INTERWAR PERIOD
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i26.1222Abstract
A defesa da Constituição é, a rigor, uma categoria doutrinária surgida após a Primeira Guerra Mundial, que propõe um modo particular de proteger da Constituição e a democracia, desconhecida até então. A defesa da Constituição é concebida como uma norma que exerce a função de declarar ilícitos os fins contrários à ordem material em que as normas jurídico-positivas se apoiam, mesmo quando os procedimentos utilizados em seu processo são democráticos. Este trabalho tem como objetivo analisar criticamente os pressupostos teóricos da defesa da Constituição, a fim de julgar sua adequação para proceder à proteção da Constituição e da democracia.References
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