SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI ANTICRIME

Autores

  • MARIA SOFIA FERRAZ BEZERRA DE MIRANDA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O Projeto de Lei 882/2019, surge como proposta do Ministro Sérgio Moro, com apoio populacional. Busca a diminuição do índice de criminalidade no Brasil. O país se encontra entre os mais violentos do mundo. O pacote anticrime tem como principal mudança no que tange crimes violentos, corrupção e organização criminosa. Uma série de discussões sobre o tema é realizada, pois se acredita que as medidas sugeridas não possuem efeito prático. Existem correntes que afirmam que possui viés partidário. São realizadas inúmeras críticas ao projeto, uma delas é em relação ao que se refere a corrupção e organização criminosa, porém os principais alvos não seriam atingidos e sim os seus, considerados, “laranjas” ( pessoas que intermediam transações fraudulentas) e os mais vulneráveis. O PL visa o enrijecimento das leis para a diminuição da criminalidade, que a efetivação independe da legalidade da norma. Discute-se que o resultado prático-efetivo do projeto pode anular qualquer premissa de inconstitucionalidade

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Publicado

2022-04-05

Como Citar

MIRANDA, M. S. F. B. D. . (2022). SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI ANTICRIME. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2091

Edição

Seção

DIREITO