DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ERA 4.0: A LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS E SEUS DESDOBRAMENTOS

Autores

  • ALANNA VIANA ALVES DA SILVA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Os direitos fundamentais foram se desenvolvendo com o passar de conquistas sociais e políticas. Não são imutáveis e podem surgir novos ao longo do tempo. Não seria diferente com o avanço da era digital e das novas formas de negócios, principalmente quando eles têm por base a utilização de dados pessoais. A partir disso, é necessária a observação de como o Estado Brasileiro tem se estruturado frente à proteção desses dados e como a forma como os poderes públicos regulamentam a atividade de corporações que se encontram a frente das plataformas digitais. Constatou-se que o modelo Brasileiro de proteção de dados em vista do atual cenário da Lei Geral de proteção de dados não teria força suficiente para efetivação do direitos fundamental à privacidade e intimidade, visto o excesso técnico da lei, a futura criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o obstáculo da efetivação da mesma em âmbito extraterritorial em detrimento do desenvolvimento maciço de novas tecnologias que proporcionam a falsa impressão de liberdade aos usuários, trazendo portanto, riscos de agressão aos direitos fundamentais da privacidade e intimidade.

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Publicado

2022-04-05

Como Citar

SILVA, A. V. A. D. . (2022). DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ERA 4.0: A LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS E SEUS DESDOBRAMENTOS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2056

Edição

Seção

DIREITO