A COMPETÊNCIA ADEQUADA NOS PROCESSOS ESTRUTURAIS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ADPF 976

Autores

  • Maria Fernanda Pereira de Lyra Didier UFPE
  • Sérgio Torres Teixeira UFPE

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179507x.v16i40.3106

Resumo

O presente estudo analisa a compatibilidade entre a competência adequada e o processo estrutural, com foco na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 976, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. A ação, que busca enfrentar o estado de coisas inconstitucional experienciado pelas pessoas em situação de rua no Brasil, foi tratada como processo estrutural devido à desordem sistêmica identificada e à necessidade de medidas legislativas, orçamentárias e administrativas coordenadas. O presente trabalho explora a necessidade de uma releitura do princípio do juiz natural, à luz da eficiência, para garantir uma tutela jurisdicional eficaz em casos como a ADPF citada que têm abrangência nacional. A princípio põe-se como proposta, a partir da noção de competência adequada, que a primeira fase do procedimento, apta a diagnosticar o problema estrutural, seja atribuída a Tribunais de jurisdição mais ampla para a definição de diretrizes gerais, enquanto a implementação das medidas estruturais seja conduzida por juízos locais, mais próximos da realidade fática do contexto enfrentado. A referida abordagem visa assegurar a transição do estado de desconformidade para um estado de conformidade ideal, respeitando os princípios do devido processo legal e da eficiência.

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Publicado

2024-12-05

Como Citar

Didier, M. F. P. de L. ., & Teixeira, S. T. . (2024). A COMPETÊNCIA ADEQUADA NOS PROCESSOS ESTRUTURAIS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ADPF 976. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 16(40). https://doi.org/10.22293/2179507x.v16i40.3106