<b>O DEVER FUNDAMENTAL DE ADIMPLIR OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DE CONTEÚDO EXISTENCIAL</b>

Autores

  • Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade (UFPE) UFPE

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v3i4.133

Resumo

Este artigo trata de uma reflexão acerca do contrato na contemporaneidade do Direito Civil-Constitucional e a construção de um dever fundamental de adimplemento, em razão do conteúdo existencial de direitos fundamentais presentes em determinadas relações jurídicas. O reconhecimento de que o crédito faz nascer direito absoluto com efeitos em relação a terceiros, implica na garantia de uma satisfação que ultrapassa o interesse individual diante da função social do contrato.

Biografia do Autor

Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade (UFPE), UFPE

UFPE

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Publicado

2016-09-19

Como Citar

Andrade (UFPE), R. C. O. L. de. (2016). <b>O DEVER FUNDAMENTAL DE ADIMPLIR OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DE CONTEÚDO EXISTENCIAL</b>. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 3(4). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v3i4.133

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL