<b>O PLEA BARGAINING NO PROJETO “ANTICRIME”: REMÉDIO OU VENENO?</b><br/>PLEA BARGAINING IN THE “ANTI-CRIME” PRO-JECT: MEDICINE OR POISON?

Autores

  • Aury Lopes Jr. PUCRS
  • Vitor Paczek PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v11i23.1050

Resumo

A pergunta deste artigo é: qual a ‘dose’ dos espaços de consenso no processo penal brasileiro? A hipótese é de que a ‘dosagem’ desta técnica processual é o ponto central de discussão, pois a depender pode matar ou salvar o paciente (processo penal). O artigo utiliza revisão bibliográfica de literatura nacional e internacional como metodologia, analisando a proposta legislativa, vulgo projeto anticrime apresentado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, em 2019. Dentro do sensível tema do plea barganing, esboçamos críticas a essa técnica processual, apontando as falhas na experiência nacional e internacional sobre os modelos de justiça negociada. Como proposta legislativa, reescreve-se o artigo do projeto anticrime, dentro do projeto nº 8045, que estrutura a proposta do novo CPP.

Referências

BACILA, Carlos Roberto. Estigmas. Um Estudo sobre os Preconceitos. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2005.

CARNELUTTI, Francesco. Cuestiones sobre el proceso penal, Buenos Aires: Libreria el Foro, 1960.

____. Lecciones sobre el proceso penal, v. II. Buenos Aires: Bosch y Cia. Editores, 1950.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O papel do novo juiz no processo penal. In: SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da; PAULA, Leonardo Costa de (org.) Observações sobre os sistemas processuais penais (escritos do Prof. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; 1). Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018.

CUNHA MARTINS, Rui. Contra-intuição e processo penal. In: KHALED JR. Salah H. (coord.) Sistema penal e poder punitivo: estudos em homenagem ao prof. Aury Lopes Jr. Florianópolis: Empório do direito, 2015.

_____. O ponto cego do direito. The Brazilian Lessons. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

DALIA, Andre Antonio; FERRAIOLI, Andrea. Manuale di diritto processuale penale. Cedam Casa Editrice Dott. Antonio Milani, 1997.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Acordos sobre a sentença em processo penal: o “fim” do Estado de Direito ou um novo “princípio”? Porto: Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, 2011.

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón: teoría del garantismo penal. 8. ed. Madrid: Trotta, 1995.

GOFFMAN, Erwin. Estigma. Notas sobre a Manipulação da identidade deteriorada, Rio de Janeiro, Guanabara, 1988.

GOLDSCHMIDT, James. Problemas politicos y juridicos del proceso penal. Conferencias dadas en la Universidad de Madrid en los me-ses de diciembre de 1934 y de enero, febrero y marzo de 1935. Barcelona, Bosch, 1935.

______. Principios generales del proceso Vol. II. Ediciones Jurídicas Europa-America, Buenos Aires, 1961.

_____. Derecho, derecho penal y processo. III El processo como situa-ción jurídica, una crítica al pensamento procesal. Marcial Pons, 2015.

LANGBEIN, John H. Tortura e Plea Bargaining. In: GLOCKNER, Ricardo Jacobsen (org.). Sistemas Processuais Penais. Florianópolis: Ed. Empório do Direito, 2017.

LOPES JR., Aury. Sistemas de Investigação Preliminar no Processo Penal. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2001.

______. Direito processual penal, 16ª edição. São Paulo: Ed. Saraiva, 2019.

MASI, Carlo Velho. A plea bargaining no sistema penal norte-americano, publicado em 29/07/2016, disponível no site https://canalcienciascriminais.com.br/a-plea-bargaining-no-sistema-processual-penal-norte-americano.

MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do processo penal conforme a teoria dos jogos, 4ª ed., ver. atual. e ampl. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

O'SULLIVAN, Julie R. Federal White Collar Crime: cases and mate-rials. St. Paul: West, Fifth Edition, 2012.

OST, François. O tempo do direito. Lisboa, ed. Piaget, 2001.

PRADO, Geraldo. Elementos para uma análise crítica da transação penal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2003.

SCHÜNEMANN, Bernd. Um olhar crítico ao modelo processual penal norte-americano. In: Estudos de direito penal, direito processual penal e filosofia do direito. Org. Luís Greco. São Paulo, Marcial Pons, 2013.

_____. O Juiz como um terceiro manipulado no processo penal? Uma confirmação empírica dos efeitos perseverança e aliança. In: GRECO, Luís (coord.). Estudos de direito penal, direito processual penal e filosofia do direito. São Paulo: Marcial Pons, 2013.

VIRILIO, Paul. A Inércia Polar. Lisboa, Ed. Dom Quixote, 1993.

WALSH, Dylan. Why U.S. Criminal Courts are so dependent on plea bargaining? Side effects include inordinately powerful prosecutors and infre-quent access to jury trials. In: Revista "The Atlantic" publicado em 02/05/2017, disponível no site https://www.theatlantic.com/politics/archive/2017/05/plea-bargaining-courts-prosecutors/524112/ .

Downloads

Publicado

2019-09-04

Como Citar

Lopes Jr., A., & Paczek, V. (2019). <b>O PLEA BARGAINING NO PROJETO “ANTICRIME”: REMÉDIO OU VENENO?</b><br/>PLEA BARGAINING IN THE “ANTI-CRIME” PRO-JECT: MEDICINE OR POISON?. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 11(23). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v11i23.1050

Edição

Seção

ARTIGOS