O PÓS-DIVÓRCIO, A DUPLA RESIDÊNCIA E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE: UM ESTUDO COMPARADO BRASIL-PORTUGAL
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179507x.v16i40.3109Resumen
O pós-divórcio implica uma situação geradora de uma nova realidade não somente para os progenitores, mas também para os filhos oriundos da relação. Diante desse fato, estabelece-se o estudo de como a guarda compartilhada, e principalmente o instituto da dupla residência podem ser designados para a prática das relações jurídicas no pós-divórcio, buscando-se atentar, essencialmente, para a satisfação do princípio do melhor interesse da criança ou adolescente. Ademais, desenvolve-se um estudo que contempla não somente a perspectiva do direito brasileiro, como também do direito português, de forma a se aferir as peculiaridades de cada sistema jurídico. Como conclusão a ser observada, tem-se a percepção de que a guarda compartilhada é um norte em ambos os ordenamentos jurídicos, sendo recepcionada com mais otimismo a dupla residência no Brasil, havendo em Portugal eventos legislativos e jurisprudenciais que redundam em prestigiar a residência alternada em complementação à residência única como fonte de apoio afetivo e material à prole. Adota-se o método hipotético-dedutivo.Descargas
Publicado
2024-12-05
Cómo citar
Rebêlo, F. C. J. M. . (2024). O PÓS-DIVÓRCIO, A DUPLA RESIDÊNCIA E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE: UM ESTUDO COMPARADO BRASIL-PORTUGAL. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 16(40). https://doi.org/10.22293/2179507x.v16i40.3109
Número
Sección
ARTIGOS