RAZÕES PARA SE DESOBEDECER A LEIS CONTESTÁVEIS

Autores/as

  • Daniel Pacheco Pontes USP
  • João Pedro Silvestrini UNIFAFIBE

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179507x.v16i38.2942

Resumen

O presente trabalho apresenta a dialética racional no exercício e validade do direito de desobediência civil, no sentido de questionar a obediência leniente às leis injustas, contando com a reserva constitucional para referida atitude. Esse mecanismo instaura-se a partir do momento que a política torna-se reserva de determinadas categorias, onde o Estado serve de arrimo para seus interesses, de maneira que as expectativas sociais são renegadas, até mesmo experimentando o revés de leis extremamente onerosas, conjurando àqueles marginalizados à objeção de consciência, ato pacífico e responsável, pelos quais assumem as responsabilidades dos atos corretivos no intuito de despertar o juízo dos legisladores e julgadores, em razão do respaldo legal contido na Constituição Federal de 1988, nos artigos 1.º, II, 5.º, § 2º e XXXIV, “a”, pois a própria perspectiva hodierna e filosófica apontam para essa necessidade, sendo inclusive recomendada como sinal sensível de democracia plena e manutenção de coesão social.

Publicado

2024-05-23

Cómo citar

Pontes, D. P. ., & Silvestrini, J. P. . (2024). RAZÕES PARA SE DESOBEDECER A LEIS CONTESTÁVEIS. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 16(38). https://doi.org/10.22293/2179507x.v16i38.2942