A JORNADA PARCIAL DE TRABALHO E A REALIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179507x.v13i30.1862Resumen
É sabido que o trabalho “dignifica o homem.” Trata-se de uma máxima usada a séculos e que possui um grande poder autoexplicativo, enaltecendo a ideia de que o homem é fruto de seu trabalho, uma extensão dele e de seu potencial. Nesse sentido, ante a evolução da relação de trabalho e, consequentemente da relação de emprego, depara-se com a estruturação e positivação de novas modalidades e formas de trabalho, tais como a jornada parcial de trabalho, o trabalho intermitente e o teletrabalho. Como se vê, a alteração ocorrida na sociedade e consequentemente no modo como o trabalho é exercido, gerou alterações substanciais na positivação e normatização dos regramentos acerca da relação de trabalho. Hoje a jornada de trabalho parcial já é uma realidade e merece considerações acerca de sua regulação, falando-se em um processo de adequação aos princípios do direito do trabalho e da Constituição Federal. Adota-se o método hipotético-dedutivo, baseado no levantamento bibliográficoDescargas
Publicado
2021-12-01
Cómo citar
Rebelo, F., & Costa, R. (2021). A JORNADA PARCIAL DE TRABALHO E A REALIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 13(30). https://doi.org/10.22293/2179507x.v13i30.1862
Número
Sección
ARTIGOS