A CONDIÇÃO FEMININA NA SOCIEDADE PÓS CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i28.1438Resumen
Desde os primórdios da civilização o ser humano já se deparou com uma classificação da espécie em seres masculinos e femininos. Desta segmentação binária, fortemente atacada na sociedade moderna em vista da abertura para outros arranjos sociais identitários, ascendem conflitos fomentados e também derivados de influências culturais, históricas, sociais e políticas que ditam a forma de inserção dos sujeitos na sociedade atual. Este trabalho, que se ocupou da reconstrução do cenário atinente à condição feminina na sociedade brasileira, sobretudo pós Constituição Federal de 1988, tomando-se o relevante marco regulatório na construção de um contexto de equidade de gênero enquanto direito fundamental que passa a integrar o núcleo sólido de um sistema de direitos da personalidade feminina. Avalia as concebíveis justificações históricas, culturais e sociológicas, que contribuíram para a formação da convicção ainda vigente segundo a qual, a personalidade feminina compõe uma categoria espoliada do status de plena cidadania, bem como as possíveis rotas ao fomento e indução de mecanismos capazes de contribuir com uma discussão em torno da equidade de gênero.Citas
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