JUSTIÇA DE SEGUNDA CLASSE? UMA ANÁLISE CRÍTICA DA “OBRIGATORIEDADE” DA AUDIÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO INSTITUÍDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Autores/as

  • Fabrício Veiga Costa Universidade de Itaúna

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i28.1432

Resumen

O Brasil possui demasiado acervo de processos nos Tribunais, culminando no considerável descrédito da sociedade em relação à justiça. Sob este prisma, os meios autocompositivos funcionam como uma alternativa à atual ineficiência gerada pelo mencionado excesso de judicialização. A escolha do tema se justifica na necessidade de fortalecer as soluções dialogadas e não impositivas de resolução de conflitos, indispensáveis à construção democrática e participada do provimento final pelos sujeitos envolvidos no conflito. O código de processo civil brasileiro de 2015 instituiu a obrigatoriedade de comparecimento das partes nas audiências de conciliação e mediação, para permitir que as mesmas conheçam os meios autocompositivos e compreendam outras formas de resolução da lide jurídica e sociológica, tendo a liberdade de resolver ou não o conflito de forma consensual. Por meio de uma equipe com formação transdisciplinar, as partes poderão compreender as raízes do conflito e pelo princípio da oralidade os sujeitos estreitarão o diálogo, enxergarão o conflito e se enxergarão no conflito, antes de construir o provimento final. O sistema multiportas oferece opções às partes para resolver o conflito, superando-se a cultura da litigiosidade e rompendo com a heterocompositividade típica da jurisdição autocrática. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, demonstrou-se que a justiça de primeira classe é aquela que oferece diversas opções de escolhas para resolver conflitos; já a justiça de segunda classe impõe os meios autocompositivos com o objetivo de desafogar o judiciário.

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Publicado

2021-02-11

Cómo citar

Costa, F. V. (2021). JUSTIÇA DE SEGUNDA CLASSE? UMA ANÁLISE CRÍTICA DA “OBRIGATORIEDADE” DA AUDIÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO INSTITUÍDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 12(28). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i28.1432

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Sección

ARTIGOS