<b>UMA PROPOSTA DE CATEGORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO DE INICIATIVA POPULAR</b><br/>PROPOSAL FOR CATEGORIZING THE LEGISLATIVE PROCEDURE FOR POPULAR INITIATIVE

Autores/as

  • Bruna Bottero Corrêa Universidade Federal do Rio Grande (FURG
  • Daniel Lena Marchiori Neto Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
  • Caroline Ferri Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i27.1309

Resumen

O presente artigo tem como tema a Iniciativa Popular Legislativa observada a partir do procedimento legislativo adotado para seu trâmite. O objetivo é problematizar os seus ritos, verificando em que medida eles a efetivam como meio de exercício da soberania popular. De maneira ensaística, a Iniciativa Popular Legislativa é apresentada em categorias, ilustradas com a ajuda de características procedimentais de modelos já praticados. A categorização geral obtida pode ter por fim enquadrar procedimentos já existentes, bem como oferecer um parâmetro de referência para a criação de novos modelos.

Citas

BAER, Walter S.; ULRICH, Roy. Votação online para iniciativas populares na Califórnia: coleta eletrônica de assinaturas. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações. Brasília: GETEL/UnB. n. 4, p. 31-50, 2012.

BARRIENTOS, Francisco Soto. La democracia como forma de estado: análisis de los mecanismos de participación directa en la constitución suiza. Estudios constitucionales, Santiago, v. 10, n. 1, p. 373-402, 2012.

BOLONHA, C.; ZETTEL, B.; RANGEL, H. O constitucionalismo popular em uma leitura rawlsiana. SCIENTIA IURIS, Londrina, v.18, n.2, p.171-187, 2014.

BURITY, Joanildo Albuquerque. Discurso, política e sujeito na teoria da hegemonia de Ernesto Laclau. In.: Org. MENDONÇA, Daniel de; RODRIGUES, Léo Peixoto. Pós-estruturalismo e teoria do discurso: em torno de Ernesto Laclau. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2014.

CAMPOS, Paloma Biglino. La iniciativa legislativa popular en el ordenamiento juridico estatal. Revista Espanõla de Derecho Constitucional, ano 7, n. 19, 1987.

CAMPOS, Paloma Biglino. La iniciativa legislativa popular En los ordenamientos jurídicos

Regionales. Revisto de Estudios Políticos (Nueva Época), Núms. 46-47. Julio-Octubre, 1985.

CANO, Gala; ETXEZARRETA, Aitziber. La crisis de los desahucios en España: respuestas institucionales y ciudadanas. Revista de Economía Crítica, País Vasco, v. 17, p.44-57, 2014.

ESPAÑA. Constitución Española – 1978. Agencia Estatal Bole-tín Oficial del Estado, Madrid, p.1-112, 27 dez. 1978.

ESTADO, Jefatura del. Medidas para reforzar la protección a los deudores hipotecarios, reestructuración de deuda y alquiler social. Boletín Oficial del Estado, Madrid, p.1-26, 15 Maio. 2013a.

ESTADO, Jefatura del. Regulación de la Tauromaquia como pa-trimonio cultural. Boletín Oficial del Estado, Madrid, p.1-4, 12 nov. 2013b.

ESTADO, Jefatura del. Reguladora de la iniciativa legislativa popular (com as alterações previstas pela Lei Orgânica 4/2006). Boletín Oficial del Estado, Madrid, p.1-6, 26 mar. 1984. Última modificación: 31 de marzo de 2015.

FERRI, C. A (in) compreensão do paradoxo da soberania popular na democracia contemporânea. [tese] / Caroline Ferri; orientador, Sergio Urquhart de Cademartori – Florianópolis, SC, 2012. 239 p.

FLEURY, S. Participação e Opinião pública: iniciativa popular. In: AVRITZER, L.; ANASTASIA, F. (Org.). Reforma política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006.

FONSECA, Carlos. Sólo 2 de las 94 iniciativas legislativas populares presentadas desde 1983 se han convertido en ley. 2016. Disponível em: http://www.vozpopuli.com/espana/ILP-Iniciativa_popular-Congresos-Partido_Socialista_Obrero_Espanol_PSOE-Ciudadanos-Iniciativa_legislativa_popular-Congreso-PSOE_0_893310704.html . Acesso em: 24 jul. 2017.

GARCÍA, Carmela Mallaina. Nuevos desafíos democráticos: hacia una iniciativa legislativa popular efectiva. Estudios de progresso. Fundación alternativas. N. 45, 2009.

GILAS, Karolina Monika. Calidad de la democracia y representa-ción en España, México y Polonia. Revista Legislativa de Estu-dios Sociales y de Opinión Pública. Vol. 3, n. 5, 2010.

GRABOWSKA, Sabina. Democracia direta na Polônia: o instituto da iniciativa popular – comentários de lege ferenda. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba: n. 10, vol. 6, p. 10-42, Jan.- Jun., 2014.

HAZELTINE. M. W. The Referendum and Initiative in Switzer-land. The North American Review, vol. 185, n. 615, p. 202-213, Maio. 1907.

ISENSEE, Josef. El pueblo fundamento de la Constitución. Anuario de Derechos Humanos. Nueva Época, v. 6, p. 335-453, 2005.

LEAL, Pedro Henrique Peixoto. Participação popular na política: aspectos controversos em face da crise da democracia representativa. 2011. 145 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis.

LOPES, Anselmo Henrique Cordeiro. Leis ordinárias e leis orgânicas no sistema constitucional espanhol. Portal de e-governo, inclusão digital e sociedade do

Conhecimento, E-Gov UFSC, 2011.

LLÓRENTE, Francisco Rubio. El procedimiento legislativo en España: El lugar de la ley entre las fuentes del derecho. Revista Española de Derecho Constitucional. Año 6. Núm. 16. Enero-Abril, 1986.

LOWELL, A. Lawrence. The Referendum, and Initiative: Their Relation to the Interests of Labor in Switzerland and in America. International Journal of Ethics, vol. 6, n. 1 p. 51-63, Out. 1895.

LUÑO, Antonio Enrique Pérez. Democracia directa y demo-cracia representativa em el sistema constitucional español. Sevilla, p. 1-17, 2003.

MALLOL, Vicente Cabedo. La iniciativa legislativa popular em las comunidades autónomas. La necesaria reforma de su legisla-ción. Teoría y Realidad Constitucional, n. 24, p. 455-476, 2009.

MARÍN, Yezid Gaitán. La utopía de la soberanía popular. Re-flexiones sobre la efectividad del Referendo Constitucional de Iniciativa Popular. 2014. 112 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidad Nacional de Colombia.

MENDES, Denise Cristina Vitale Ramos. Representação política e participação: reflexões sobre o déficit democrático. Rev. Katálysis, Florianópolis, v. 10, n. 2, p. 143-153, Dez. 2007.

MOREIRA, Oscar Alexandre Teixeira. Iniciativa popular de lei: democracia participativa e legitimidade do direito.2010. 107 f. Dissertação (Mestrado em Direito), Departamento de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.

OLIVEIRA, Bruno Batista da Costa de. A participação popular no processo legislativo o exercício da cidadania ativa e o discurso do estado democrático de direito no Brasil. 2010. 204 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. A iniciativa popular no sistema constitucional brasileiro: fundamentos teóricos, configuração e propostas de mudanças. Revista de Direito da Cidade, UERJ, vol. 08, nº 4, pp. 1707- 1756, nov. 2016.

PUNSET, Ramon. La iniciativa legislativa en el ordenamiento español. Revista de Derecho Político, Núm. 14. Verano, 1982.

RAMÍREZ, Manuel. El reforzamiento de la participación política. Revista de Derecho Político, núm. 36, 1992, pp. 27-45.

RAPPARD, William. The Initiative and the Referendum in Swit-zerland. The American Political Science Review, vol. 6, n. 3, p. 345-366, Ago. 1912.

RAPPARD, William. The Initiative, Referendum and Recall in Switzerland. The Annals of the American Academy of Politi-cal and Social Science, vol. 43, The Initiative, Referendum and Recall, p. 110-145, Set. 1912.

RAUSCHENBACH, Rolf. Processos de democracia direta: sim ou não? Os argumentos clássicos à luz da teoria e da prática. Revista Sociologia e Política, Curitiba, v. 22, n. 49, p. 205-230, Mar. 2014.

RODRÍGUEZ, Ricardo Veléz. Patrimonialismo, democracia direta e neopopulismo na américa latina. Diálogos Latinoamericanos, n. 18, p. 1-20, 2011.

SALES JÚNIOR, Fernando Antônio Castelo Branco. No alvorecer do século XXI, a encruzilhada da democracia liberal representativa na Argentina e no Brasil. (2001 – 2005). 2008. 162 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Fortaleza, Fortaleza.

SANSON, Alexandre. Dos institutos de democracia semidireta (plebiscito, referendo e iniciativa popular) como fontes de fortalecimento da cidadania ativa. 2007. 180 f. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.

VIEIRA, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004.

VILLENA, Francisco Astarloa. La iniciativa legislativa popular em España. UNED. Teoría y Realidad Constitucional, n. 10-11, p. 273-321.

ZHOURI, Priscila Rainato. Déficit democrático e crise da representatividade: a educação cívica enquanto catalisador da participação popular. In: OLIVEIRA, Armando Albuquerque de; BEÇAK, Rubens. Teorias da democracia e direitos políticos. Florianópolis: CONPEDI, 2016.

Publicado

2020-09-29

Cómo citar

Corrêa, B. B., Marchiori Neto, D. L., & Ferri, C. (2020). <b>UMA PROPOSTA DE CATEGORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO DE INICIATIVA POPULAR</b><br/>PROPOSAL FOR CATEGORIZING THE LEGISLATIVE PROCEDURE FOR POPULAR INITIATIVE. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 12(27). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i27.1309

Número

Sección

ARTIGOS