<b>A PRUDÊNCIA COMO ELEMENTO INERENTE À ATIVIDADE JURISDICIONAL: PARA A EFETIVAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA, DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DOS DIREITOS HUMANOS</b><br/>PRUDENCE AS AN INHERENT ELEMENT OF JURISDIC-TIONAL ACTIVITY: TO THE EFFECTIVENESS OF HUMAN DIGNITY, FUNDAMENTAL RIGHTS AND HUMAN RIGHTS
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v11i23.1046Resumen
Considerado o paradigma constitucional referente ao Estado Democrático de Direito, espera-se dos magistrados atuação condizente com tal pauta axiológica. As respostas do Poder Judiciário almejarão efetivar a dignidade humana, direitos humanos e direitos fundamentais. Hodiernamente, vislumbra-se o solipsismo por parte do julgador, ao exarar sua própria visão moral em decisões, e inadvertidamente relegar a segundo plano o ordenamento constitucional. Nesse sentido, adotando-se o método dedutivo, objetiva-se analisar se a prudência, como virtude, é elemento relevante ao método de interpretação e aplicação do Direito, permitindo a tomada de decisão justa e equidistante, amparada nos fins constitucionais. Infere-se da análise ser a prudência elemento inerente à atividade jurisdicional, que permitirá a tomada de decisão adequada em casos concretos, em vias de efetivação da dignidade, assim como de direitos humanos e fundamentais.Citas
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