INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL: UMA ANÁLISE SOBRE A SINGULARIDADE DO OBJETO COMO REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CONTRATAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179507x.v15i36.2723Abstract
O presente estudo teve como objetivo verificar se os requisitos trazidos pela Lei Geral de Licitações, Lei nº 14.133/2021, são suficientes para assegurar segurança jurídica no uso da inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, uma vez que a singularidade do objeto não foi adotada expressamente por essa legislação como fazia a Lei nº 8.666/1993. Para subsidiar e contextualizar a temática, foram apresentados os conceitos de contratação direta e seus tipos; exposto um panorama sobre a interpretação a ser dada às normas que versam sobre essa temática e realizada uma análise dos requisitos expostos no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que trata da contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. O método escolhido foi a revisão de literatura, resultando num estudo analítico descritivo. Concluiu-se, por fim, que embora haja divergências doutrinárias sobre o uso do critério singularidade do objeto, esse conceito é essencial para adequar a legislação vigente à realidade administrativa e assegurar a aplicação da contratação direta com maior segurança jurídica para o objeto a ser contratado.Downloads
Published
2024-04-16
How to Cite
Furtado, A. C. N. ., & Araújo, R. C. de . (2024). INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL: UMA ANÁLISE SOBRE A SINGULARIDADE DO OBJETO COMO REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CONTRATAÇÃO. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 15(36). https://doi.org/10.22293/2179507x.v15i36.2723
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ARTIGOS