DIREITOS DA PERSONALIDADE NA PERSPECTIVA DA LIBERDADE AFETIVA E DO CONSEQUENCIALISMO ÉTICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179507x.v14i33.2408

Resumo

A liberdade afetiva é a tônica dominante dos relacionamentos modernos, uma vez que é parte da autonomia privada da vontade o direito de se relacionar e se afeiçoar com quem quer que seja. Nesse contexto, rompendo com o padrão das relações monogâmicas, surge a discussão acerca das relações poliafetivas, uniões entre mais de duas pessoas, com o consentimento de todos os envolvidos. No ano de 2018, o Conselho Nacional de Justiça proibiu que fossem lavrados atos notariais de formalização das uniões poliafetivas, fomentando um importante debate acerca das consequências práticas que a adoção formal do poliamor poderia gerar no sistema jurídico, sem que antes de promovessem estudos sobre o tema. O presente trabalho busca trazer os debates do consequencialismo ético para o tema das uniões poliafetivas, fazendo uma reflexão sobre as consequências práticas e os impactos advindos da formalização de tais uniões. 

Biografia do Autor

Dirceu Pereira Siqueira, Centro Universitário Cesumar (UniCesumar)

Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar), e nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA), do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE) e do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (UNIFEB), Professor Convidado do Programa do Programa de Mestrado em "Gestão Estratégica de Empresas - Master Of Science in Administrative Studies (MSAS)" - Disciplina: "Ética e Legislação" University Missouri State – EUA, Consultor Jurídico, Parecerista, Advogado. E-mail: dpsiqueira@uol.com.br

Bruna Agostinho Barbosa Altoé, Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR

Doutoranda em Ciências Jurídicas com ênfase em Direitos da Personalidade pela UNICESUMAR. Bolsista no Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares PROSUP/CAPES (módulo Taxas) pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas na UNICESUMAR. Membra do Grupo de Pesquisa do CNPq: “Políticas Públicas e Instrumentos Sociais de Efetivação dos Direitos da Personalidade”. Mestre em Ciências Jurídicas com ênfase em Direitos da Personalidade pela UNICESUMAR. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-6734-8384. CV: http://lattes.cnpq.br/9987506538452609. E-mail: brunaagostinhobarbosa@gmail.com

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Publicado

2022-10-25

Como Citar

Siqueira, D. P., & Agostinho Barbosa Altoé, B. (2022). DIREITOS DA PERSONALIDADE NA PERSPECTIVA DA LIBERDADE AFETIVA E DO CONSEQUENCIALISMO ÉTICO. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 14(33). https://doi.org/10.22293/2179507x.v14i33.2408