AS CONDUTAS TÍPICAS DA CORRUPÇÃO ATIVA

Autores

  • Oswaldo Duek Marques
  • Paulo Fuller

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179507x.v13i30.1859

Resumo

O presente artigo busca analisar as condutas típicas do crime de corrupção ativa, definido no artigo 333, caput, do Código Penal, segundo uma visão histórica e comparada da aludida incriminação, com o objetivo de demonstrar que a mera entrega de (conduta isolada de “dar”) vantagem indevida a funcionário público não aperfeiçoa o tipo penal em apreço. O estudo prossegue com a demonstração da ausência de adequação típica da denominada corrupção ativa subsequente, assim considerada a entrega de vantagem depois da prática de ato de ofício. Em seguida, discorremos sobre a impossibilidade de interpretação extensiva das condutas previstas no tipo penal do artigo 333, caput, do Código Penal, em face da proibição de analogia in malam partem e do princípio da taxatividade penal

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Publicado

2021-12-01

Como Citar

Duek Marques, O., & Fuller, P. (2021). AS CONDUTAS TÍPICAS DA CORRUPÇÃO ATIVA. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 13(30). https://doi.org/10.22293/2179507x.v13i30.1859