AS CONDUTAS TÍPICAS DA CORRUPÇÃO ATIVA
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179507x.v13i30.1859Abstract
O presente artigo busca analisar as condutas típicas do crime de corrupção ativa, definido no artigo 333, caput, do Código Penal, segundo uma visão histórica e comparada da aludida incriminação, com o objetivo de demonstrar que a mera entrega de (conduta isolada de “dar”) vantagem indevida a funcionário público não aperfeiçoa o tipo penal em apreço. O estudo prossegue com a demonstração da ausência de adequação típica da denominada corrupção ativa subsequente, assim considerada a entrega de vantagem depois da prática de ato de ofício. Em seguida, discorremos sobre a impossibilidade de interpretação extensiva das condutas previstas no tipo penal do artigo 333, caput, do Código Penal, em face da proibição de analogia in malam partem e do princípio da taxatividade penalDownloads
Published
2021-12-01
How to Cite
Duek Marques, O., & Fuller, P. (2021). AS CONDUTAS TÍPICAS DA CORRUPÇÃO ATIVA. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 13(30). https://doi.org/10.22293/2179507x.v13i30.1859
Issue
Section
ARTIGOS