DA PRISÃO PREVENTIVA: EVOLUÇÃO NORMATIVA E ATUAÇÃO EX OFFICIO DO MAGISTRAD

Autores

  • Nereu Giacomolli
  • João Pedro Ribeiro

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179507x.v13i30.1858

Resumo

A CF de 1988 atribuiu ao processo penal um perfil acusatório, na perspectiva da inércia da jurisdição. Contudo, o atual Código de Processo Penal, forjado sob a égide da CF de 1937, que instituiu o Estado Novo, de nítida inspiração totalitária, dispõe de inúmeras normas que destoam do paradigma constitucional, afrontando o devido processo constitucional. Como é por meio da aplicação normativa que o magistrado decreta a prisão preventiva, o decisum permitirá identificar, claramente, a opção pelo modelo tradicional, forjado nas décadas de 1930 e 1940 ou o constitucional. O artigo busca evidenciar a persistência da atuação ex officio do juiz, o que se observa na evolução legislativa da prisão cautelar, com especial atenção às mudanças trazidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Este, apesar de inovar, substancialmente, o regramento atinente à prisão preventiva, ainda não adequa a normatividade ordinária à constitucional e à convencional.

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Publicado

2021-12-01

Como Citar

Giacomolli, N., & Ribeiro, J. P. (2021). DA PRISÃO PREVENTIVA: EVOLUÇÃO NORMATIVA E ATUAÇÃO EX OFFICIO DO MAGISTRAD. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 13(30). https://doi.org/10.22293/2179507x.v13i30.1858