O TRABALHADOR IDOSO E SEUS DIREITOS NAS CONVENÇÕES E RECOMENDAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)

Autores

  • Maria Esther Martinez damas
  • Jaqueline de Souza

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179507x.v13i30.1856

Resumo

As orientações e diretrizes da OIT, com a finalidade de estabelecer padrões normativos no mundo do trabalho, de forma a promover e garantir a preservação da saúde e a segurança do trabalhador, bem como combater e eliminar toda forma de discriminação e de exploração indigna do trabalho humano, são largamente reconhecidas e adotadas. Os princípios e diretrizes dela emanados exercem influência e servem de balizas para os Estados membros na elaboração de políticas e legislações relacionadas ao mundo do trabalho, tanto no que se refere aos direitos dos trabalhadores, como às condições, relações e ambientes de trabalho, promovendo e fomentando a internacionalização dos direitos humanos do trabalhador. O objetivo do presente artigo é analisar, tendo como ferramenta metodológica a análise crítica do discurso, como as questões relacionadas ao trabalhador idoso foram abordadas pela referida Organização no cumprimento de seus fins e os limites de sua atuação nesse âmbito, antes da pandemia de COVID, que devido às suas graves repercussões na população idosa, obrigará a OIT a tomar novas iniciativas. Resta saber como a OIT lidará com o dito  impacto. No momento, as medidas tomadas,  algumas já em curso, merecedoras de um artigo à parte,  referem-se mais do que a eles aos seus cuidadores.

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Publicado

2021-12-01

Como Citar

Martinez, M. E., & de Souza, J. (2021). O TRABALHADOR IDOSO E SEUS DIREITOS NAS CONVENÇÕES E RECOMENDAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) . Duc In Altum - Cadernos De Direito, 13(30). https://doi.org/10.22293/2179507x.v13i30.1856