CORONAVÍRUS (COVID-19): O RESSARCIMENTO À REDE PÚBLICA DE SAÚDE PELOS GASTOS DE BENEFICIÁRIOS DE PLANOS PRIVADOS
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i28.1437Abstract
O presente artigo tem por finalidade analisar o direito à saúde enquanto um direito fundamental e a possibilidade de planos privados de saúde ressarcirem o Sistema Único de Saúde em razão dos serviços prestados aos seus beneficiários no caso do COVID-19. Nesse sentido, por meio da metodologia lógico-dedutiva pretendeu-se dar ênfase ao princípio do acesso universal e igualitário à saúde para questionar a possibilidade de ressarcimento prevista no art. 32 da Lei n. 9.656/1998, sem olvidar do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal junto ao Recurso Extraordinário n. 597.064 e à Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1931. Ademais, ressalta-se a atualidade do debate e por isso retoma-se diante da pandemia que eclodiu no mundo em março de 2020.References
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, Dados gerais. 2019. Disponível em: https://www.ans.gov.br/perfil-do-setor/dados-gerais. Acesso em 19 de março de 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
BRASIL. Lei n. 9.656, de 03 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
BRASIL. Lei n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública. Boletim Epidemiológico 03. 21/02/2020a. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/21/2020-02-21-Boletim-Epidemiologico03.pdf. Acesso em: 19 mar. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública. Boletim Epidemiológico 05. 14/03/2020b. Disponível em: http://maismedicos.gov.br/images/PDF/2020_03_13_Boletim-Epidemiologico-05.pdf. Acesso em: 19 mar. 2020.
BRASIL. Agência Nacional de Saúde Complementar. Resolução Normativa n. 453, de 12 de março de 2020c. Disponível em: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=Mzg2MQ==. Acesso em: 20 mar. 2020.
BRASIL. Agência Nacional de Saúde Complementar. Guia do Ressarcimento ao SUS. Impugnação e Recursos. Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: http://www.ans.gov.br/images/stories/Plano_de_saude_e_Operadoras/Area_da_Operadora/Compromissos_interacoes_ANS/ressarcimento/guia-ressarcimento-ao-sus-2019-online.pdf. Acesso em: 20 mar. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 597.064/RJ. Rel. Ministro Gilmar Mendes. Plenário, j. em 07 fev. 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=314346958&ext=.pdf. Acesso em: 20 mar. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1931. Rel Ministro Marco Aurélio. Plenário, j. em 07 fev. 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=314542313&ext=.pdf. Acesso em: 21 mar. 2020.
BRASIL. Agência Nacional de Saúde Complementar. ANS inclui exame para detecção de Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios. 12/03/2020d. Disponível em: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5405-ans-inclui-exame-para-deteccao-de-coronavirus-no-rol-de-procedimentos-obrigatorios. Acesso em: 20 mar. 2020.
CIMMA, Enrique Silva. Derecho administrativo chileno y comparado: el servicio público. Santiago: Jurídica de Chile, 1995.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista de Direito Constitucional e Internacional. vol. 54, p. 28, Jan.
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE (CONASS). Para entender a gestão do SUS (Coleção progestores). 2003. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/para_entender_gestao.pdf. Acesso em 19 de março de 2020.
COSTA, Ligia Maria Cantarino da; MERCHAN-HAMANN, Edgar. Pandemias de influenza e a estrutura sanitária brasileira: breve histórico e caracterização dos cenários. Revista Pan-Amazônica de Saúde, v. 7, n. 1, pp. 11-25, 2016. Disponível em: http://scielo.iec.gov.br/pdf/rpas/v7n1/v7n1a02.pdf. Acesso em: 19 mar. 2020.
CUTLER, David M.; ZECKHAUSER, Richard J. The anatomy of health insurance. Handbook of health economics, v. 1, p. 563-643, 2000.
DUARTE, Cristina Maria Rabelais; DI GIOVANNI, Geraldo. A assistência médica suplementar no Brasil: história e características da cooperativa de trabalho médico Unimed. In: Brasil: radiografia da saúde. Unicamp, 2001. p. 363-393.
FINKELMAN, Jacobo. Caminhos da saúde pública no Brasil. SciELO-Editora FIOCRUZ, 2002.
FREITAS, Juarez. Estudos de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 1995.
FREITAS, Marcella Abunahman. A avaliação da efetividade da política de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde. Tese de Doutorado. Escola de Administração de Empresas de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, São Paulo 2011.
GURGEL, Cristina Brandt Friedrich Martin. 1918: a gripe espanhola desvendada? Revista da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, São Paulo, v. 11, n. 4, out./dez. 2013. Disponível em: http://files.bvs.br/upload/S/1679-1010/2013/v11n4/a4129.pdf. Acesso em: 19 mar. 2020.
LUZ, Madel Therezinha. Notas sobre as políticas de saúde no Brasil de “Transição Democrática”: anos 80. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v. 1, n. 1, p. 77-96, 1991.
MACÁRIO, Igor; MENGUE, Priscila. Exame para coronavírus só pode ser feito com pedido médico, mesmo na rede particular; entenda. Estadão. 15/03/2020. Disponível em: https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,exame-para-coronavirus-so-pode-ser-feito-com-pedido-medico-mesmo-na-rede-particular-entenda,70003234070. Acesso em: 22 mar. 2020.
MADRUGA, Sidney. Pessoas com Deficiência e Direitos Humanos. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 2016.
MARTINS, Carina Burri; LEITE, Francine; NOVAIS, Marcos. Principais pontos do ressarcimento ao SUS. Instituto de Estudos de Saúde Suplementar. 2010. Disponível em: http://documents.scribd.com.s3.amazonaws.com/docs/968686fjwg3oglhk.pdf. Acesso em: 23 mar. 2020.
OCKÉ-REIS, Carlos Octávio; ANDREAZZI, Maria de Fátima Siliansky de; SILVEIRA, Fernando Gaiger. O mercado de planos de saúde no Brasil: uma criação do Estado? 2005.
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Folha Informativa – COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus). OPAS Brasil. 18/03/2020. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:folha-informativa-novo-coronavirus-2019-ncov&Itemid=875. Acesso em: 19 mar. 2020.
SANTOS, Iris Almeida dos; NASCIMENTO, Wanderson Flor do. As medidas de quarentena humana na saúde pública: aspectos bioéticos. Revista Bioethikos, Centro Universitário São Camilo, v. 8, n. 2, pp. 174-185, 2014.
SOBRE CORONAVÍRUS. Disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencas-de-transmissao-respiratoria/coronavirus.html. Acesso em : 19 mar. 2020.
SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. Regime jurídico do serviço público: garantia fundamental do cidadão e proibição de retrocesso social. Curitiba, 2009. 224 f. Tese (Doutorado em Direito). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná, 2009.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Coronavirus disease (COVID-2019) situation reports. Disponível em: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/situation-reports. Acesso em: 20 mar. 2020.