<b>DISCRICIONARIEDADE NA RENÚNCIA DE RECEITAS: ANÁLISE DO ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO</b><br/>DISCRICIONARITY IN THE RECOVERY OF REVENUE: ANALYSIS OF ARTICLE 14 OF COMPLEMENTARY LAW NO. 101/2000 FROM THE POINT OF VIEW OF THE PRINCIPLE OF BUDGET-FINANCIAL BALANCE

Autores

  • Edimur Ferreira de Faria PUC Minas
  • Felipe de Menezes Lima PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v10i22.980

Resumo

O endividamento estatal ocupa posição de destaque no meio acadêmico e jurídico, em face da crise econômico-financeira pela qual o País vem passando nos últimos anos, que proporcionou, dentre outras medidas, o impeachment da ex-Presidente da República, Dilma Rousseff, e a promulgação da Emenda Constitucional nº 95/2016. A Constituição de 1988 disciplina as Finanças Públicas no Título VI (capítulo II, artigos 163 a 169), sendo que, embora o cerne da matéria esteja localizado no referido arcabouço, há dispositivos esparsos que tratam do assunto, como os artigos 3º (objetivos fundamentais), 5º (direitos e garantias fundamentais), 37, caput (princípio da eficiência) e 145 a 162 (tributação e repartição de receitas). Ademais, a precaução do constituinte com a efetividade na cobrança de tributos é patente, evidenciada pelo Título IV, Capítulo I, Seção IX, que reserva as competências dos controles externo e interno, e pelos arts. 150, § 6º, e 165, § 6º (requisitos para a concessão de benefícios fiscais). Por conseguinte, o presente trabalho é uma pesquisa documental e bibliográfica, cuja finalidade é o estudo do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, quanto à sua abrangência e eficácia, sob a ótica do princípio do equilíbrio orçamentário-financeiro, correlacionando as condições para renúncia de receitas (incisos I e II do caput do artigo referido) com a discricionariedade na atividade financeira, notadamente após a promulgação da Emenda Constitucional nº 95/2016 que estabelece teto de gastos públicos pelo prazo de 20 anos e a problemática em relação à concretização dos direitos e garantias fundamentais.

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Publicado

2019-07-02

Como Citar

Faria, E. F. de, & Lima, F. de M. (2019). <b>DISCRICIONARIEDADE NA RENÚNCIA DE RECEITAS: ANÁLISE DO ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO</b><br/>DISCRICIONARITY IN THE RECOVERY OF REVENUE: ANALYSIS OF ARTICLE 14 OF COMPLEMENTARY LAW NO. 101/2000 FROM THE POINT OF VIEW OF THE PRINCIPLE OF BUDGET-FINANCIAL BALANCE. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 10(22). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v10i22.980

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Seção

ARTIGOS