<b>OITIVA DE MENORES NOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERAVEL DE ACORDO COM A LEI 13.431/2017, PROVAS CRIMINAIS E FALSAS MEMÓRIAS</b><br/>MINISTERS 'EVENT ON SEXUAL CRIMES AGAINST VULNERABLE IN ACCORDANCE WITH LAW 13.431 / 2017, THE CRIMINAL AND FALSE MEMORIES

Autores

  • Dirceu Pereira Siqueira
  • Mariana Moreno do Amaral

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v10i20.689

Resumo

O texto consiste em analisar a prova penal, tendo como foco principal a prova testemunhal dentro dos processos de crime sexual contra pessoas vulneráveis. Para o desenvolvimento, foi utilizado o método dedutivo, pelo qual, partir-se-á da premissa que apenas a prova testemunhal, produzida através da oitiva inadequada da vítima menor ou ainda, produzida a partir da substituição do depoimento do infante pelo seu responsável, apta para o convencimento da entidade decidente, a qual, além de suprimir direitos fundamentais destes menores, podem segregar direitos fundamentais do acusado. Essa credibilidade é colocada em xeque diante do fenômeno das falsas memórias, conforme será demonstrado no presente trabalho. A metodologia de abordagem, apoiou-se na legislação constitucional e infraconstitucional para a verificação de falhas existentes no depoimento testemunhal no que se refere à prova, na busca do conceito próximo da verdade real e influência na decisão do magistrado. Em razão da dispensa da oitiva da vítima menor ou a tomada de depoimento de forma imprópria, a Lei n. 13.431 de 4 de abril de 2017, normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima de violência, pautado na Doutrina da proteção Integral, criando mecanismos para prevenir e coibir a violência. Estudos recentes das áreas das ciências humanas tem contestado a força dos depoimentos das vítimas (prova testemunhal), principalmente em razão do fenômeno de falsas memórias. O STF tem aceitado a palavra da vítima de crime sexual para gerar condenação.

Referências

AQUINO, J. C. A prova testemunhal no processo penal brasileiro, 3º Ed. São Paulo:Saraiva, 1995.

ÁVILA, G. N. Falsas memórias e sistema penal: a prova testemunhal em xeque. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

BARBOSA, C. Estudo experimental sobre a emoção e as falsas memórias. Dissertação (Mestrado em Psicologia), Faculdade de Psicologia, Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: PUCRS, 2002.

BRANCO, V. P. O advogado diante dos crimes sexuais. (3º ed.). São Paulo: Sugestões Literárias, 1973.

CAMARGO ARANHA, A. J. Da Prova no Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 1999.

CAPEZ, F. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2008.

CARNELUTTI, F. Sistema de direito processual civil. Franca: Lemos &Cruz, 2001.

CHIOVENDA, G. Instituições de direito processual civi. Campinas: Bookseller, 2000.

FAZOLI, Carlos Eduardo de Freitas; SILVA, Fernando Henrique Rugno da. A tutela interdital: um instrumento para a efetivação dos direitos fundamentais. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 2, N. 2, 2014.

FENECH, M. El proceso penal (4º ed.). Madri: Agesa, 1982.

FERNANDES, A. S. O papel da vitima no processo criminal. São Paulo: Malheiros, 1995.

FERREIRA, M. H. Memórias Falsas ou apuração inadequada? In: M. B. DIAS, Incesto e Alienação Parental: Realidades que a justiça insiste em não ver (2ª ed.). São Paulo: RT, 2010.

GUDJONSSON, G., & CLARK, N. Suggestibility in Police inter-rogation: a social psychological model. Personality, Individual and Differences, v. 7. N.1, p. 195-196, 1986.

LIMA, M. P. A Prova Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

LOPES, M. T. Reconhecimento de pessoas e coisas como meio de prova irrepetivel e urgente. Necessidade realização antecipada. Boletim IBCCRIM , 6-7, dez. 2011.

MALATESTA, N. F. A lógica das Provas em matéria criminal. (T. d. 1912, & P. Capitanio, Trads.) Campinas: Boockseller, 1997.

MESTIERI, J. Advocacia criminal: casos práticos. Rio de janeiro: Printshop, 1991.

MIRABETE, J. F.. Processo Penal. 18º ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MOUGENOT, E. B. Curso de Processo Penal. 9º ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

NEUFELD, C. B., BRUST, P. G., & STEIN, L. M. Compreendendo o fenômeno das falsas memórias. In: STEIN, Lilian Milnitsky (Org.). Falsas memórias. Porto Alegre, 2013.

PERES, J. F., MERCANTE, J. P., & NASELLO, A. G. Promovendo resiliência em vitimas de trauma psicológico. Revista da Sociedade de psiquiatria do Rio Grande do Sul, v. 27, n.2, p. 132, maio/ago. 2005.

PERGHER, G. K. Falsas memórias autobiográficas. In: L. M. STEIN, Falsas memórias apud ÁVILA, Gustavo Noronha de. Falsas memórias e sistema penal: a prova testemunhal em xeque. Porto Alegre: Artes Médicas, 2013.

PRICE, J. A mulher que não consegue esquecer – relatos da síndrome de hipermemória. Tradução de Ivo Korytowski. São Paulo: Arx, 2010, pg. 9. In: G. N. apud ÁVILA, Falsas memórias e sistema penal: a prova testemunhal em xeque. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

RANGEL, P. (2014). Direito Processual Penal . São Paulo: Atlas.

RATHEY, J. J. (2013). O cérebro – um guia para o usuário. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002.

ROSA, A. M., & AVÍLA, G. N. (s.d.). Memória é como diamante: quanto mais falsa mais perfeita. . Acesso em 13 de junho de 2015, disponível em http://justificando.com/2014/09/08/memoria-e-como-diamante-quanto-mais-falsa-mais-perfeita/

SILVA, G. M. Curso de processo Penal. Lisboa: Minerva, 1990.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; FERRARI, Caroline Clariano. O direito à informação como direito fundamental ao estado democrático. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 4, N. 2, 2016.

________; OLIVEIRA, Flávio Luis (Orgs.). Acesso à justiça: uma perspectiva da democratização da administração da justiça nas dimensões social, política e econômica. Birigui: Boreal, 2012.

SOUZA, J. G. Vitimologia e violência nos crimes sexuais: uma abordagem interdisciplinar. Porto Alegre: RT, 1998.

STEIN, L. M., & PERGHER, G. K. Criando falsas memórias em adultos por meio de palavras associadas. Psicologia: Reflexão e critica, 2001.

THOMPSON, A. Quem são os criminosos? 2º ed. Rio de Janeiro: Lumen júris, 2007.

TOURINHO FILHO, F. Processo Penal, 31º ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

TULVING, E. Episofic Memory: From Ming to brain. Annual Review of Psychology, v. 53, p. 1-25, 2002.

WELCH-ROSS, M., DIECIDUE, K., & S.A., M. (2013). Young children understanding of conflicting mental representation pre-dicts suggestibility. Developmental Psychology. v. 33, p. 47, 1997.

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Publicado

2018-08-14

Como Citar

Siqueira, D. P., & Amaral, M. M. do. (2018). <b>OITIVA DE MENORES NOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERAVEL DE ACORDO COM A LEI 13.431/2017, PROVAS CRIMINAIS E FALSAS MEMÓRIAS</b><br/>MINISTERS ’EVENT ON SEXUAL CRIMES AGAINST VULNERABLE IN ACCORDANCE WITH LAW 13.431 / 2017, THE CRIMINAL AND FALSE MEMORIES. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 10(20). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v10i20.689

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ARTIGOS