<b>AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO CONTRADITÓRIO COMO LEGITIMAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL</b><br/>CUSTODY HEARING: FUNDAMENTAL RIGHT TO CONTRADICTORY AS LEGITIMACY TO THE COURT DECISION
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v8i14.5Resumo
Trata-se de artigo que busca definir uma base sólida para a construção de um processo penal constitucional e democrático. O processo penal precisa abandonar funções que em nada contribuem para a solidificação do Estado de Direito. O trabalho tem por foco a análise da reforma das medidas cautelares implementadas pela Lei n. 12.403/2011 que, apesar de representar grandes avanços, ficou aquém da expectativa quanto à efetivação do princípio do contraditório. A participação do acusado na construção de um provimento jurisdicional o coloca de vez como um dos atores no processo penal e não mais como mero expectador ou objeto. A audiência de custódia atende aos preceitos fundamentais previstos no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Nesse diapasão, imprescindível alinhar a legislação interna aos direitos e garantias fundamentais, por meio da aprovação do Projeto de Lei n. 554 de 2011, que trata da apresentação imediata do flagranteado perante o juiz. A introdução da audiência de custódia em nosso ordenamento jurídico coloca o Brasil no mesmo nível de avanço processual penal de países que já prevêem esse importante instituto.Downloads
Publicado
2016-09-14
Como Citar
Colen (PUC Minas), G. C., & Guilherme (PUC Minas), L. S. G. (2016). <b>AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO CONTRADITÓRIO COMO LEGITIMAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL</b><br/>CUSTODY HEARING: FUNDAMENTAL RIGHT TO CONTRADICTORY AS LEGITIMACY TO THE COURT DECISION. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 8(14). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v8i14.5
Edição
Seção
ARTIGOS