<b>A TEORIA DO ERRO DE PROIBIÇÃO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO: UMA ABORDAGEM A PARTIR DO PRESSUPOSTO EPISTEMOLÓGICO FINALISTA DA AÇÃO</b><br/>THE THEORY OF THE PROHIBITION ERROR IN BRAZILIAN CRIMINAL LAW: AN APPROACH FROM THE PISTEMOLOGICAL PRE-SUPPOSITION OF THE FINALIST THEORY

Autores

  • Marco Aurélio Florêncio Filho (Escola Paulista de Direito / Universidade Mackenzie) Escola Paulista de Direito / Universidade Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v7i12.35

Resumo

É uníssono, na doutrina, apontar o instituto do erro como um dos assuntos mais complexos e obscuros da dogmática penal, visto que todos os elementos que compõe a estrutura do crime encontram-se relacionados com o erro. Um dos grandes avanços que a dicotomia finalista trouxe para a dogmática penal foi a minimização das consequências do vetusto princípio do error ius nocet, inconciliável com os postulados do direito penal moderno, também conhecido como direito penal da culpabilidade. Ainda, o desenvolvimento do conceito de consciência de ilicitude e o desenvolvimento da teoria do erro de proibição revelam-se de singular importância para o estudo da dogmática penal.

Biografia do Autor

Marco Aurélio Florêncio Filho (Escola Paulista de Direito / Universidade Mackenzie), Escola Paulista de Direito / Universidade Mackenzie

Escola Paulista de Direito / Universidade Mackenzie

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Publicado

2016-09-16

Como Citar

Florêncio Filho (Escola Paulista de Direito / Universidade Mackenzie), M. A. (2016). <b>A TEORIA DO ERRO DE PROIBIÇÃO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO: UMA ABORDAGEM A PARTIR DO PRESSUPOSTO EPISTEMOLÓGICO FINALISTA DA AÇÃO</b><br/>THE THEORY OF THE PROHIBITION ERROR IN BRAZILIAN CRIMINAL LAW: AN APPROACH FROM THE PISTEMOLOGICAL PRE-SUPPOSITION OF THE FINALIST THEORY. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 7(12). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v7i12.35

Edição

Seção

DOSSIÊ HISTÓRIA DAS IDEIAS PENAIS