<b>A TEORIA DO ERRO DE PROIBIÇÃO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO: UMA ABORDAGEM A PARTIR DO PRESSUPOSTO EPISTEMOLÓGICO FINALISTA DA AÇÃO</b><br/>THE THEORY OF THE PROHIBITION ERROR IN BRAZILIAN CRIMINAL LAW: AN APPROACH FROM THE PISTEMOLOGICAL PRE-SUPPOSITION OF THE FINALIST THEORY
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v7i12.35Resumo
É uníssono, na doutrina, apontar o instituto do erro como um dos assuntos mais complexos e obscuros da dogmática penal, visto que todos os elementos que compõe a estrutura do crime encontram-se relacionados com o erro. Um dos grandes avanços que a dicotomia finalista trouxe para a dogmática penal foi a minimização das consequências do vetusto princípio do error ius nocet, inconciliável com os postulados do direito penal moderno, também conhecido como direito penal da culpabilidade. Ainda, o desenvolvimento do conceito de consciência de ilicitude e o desenvolvimento da teoria do erro de proibição revelam-se de singular importância para o estudo da dogmática penal.Downloads
Publicado
2016-09-16
Como Citar
Florêncio Filho (Escola Paulista de Direito / Universidade Mackenzie), M. A. (2016). <b>A TEORIA DO ERRO DE PROIBIÇÃO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO: UMA ABORDAGEM A PARTIR DO PRESSUPOSTO EPISTEMOLÓGICO FINALISTA DA AÇÃO</b><br/>THE THEORY OF THE PROHIBITION ERROR IN BRAZILIAN CRIMINAL LAW: AN APPROACH FROM THE PISTEMOLOGICAL PRE-SUPPOSITION OF THE FINALIST THEORY. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 7(12). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v7i12.35
Edição
Seção
DOSSIÊ HISTÓRIA DAS IDEIAS PENAIS