COMO A LGPD DISCIPLINA A RESPONSABILIDADE CIVIL NAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?

Autores

  • Isabella Laíse M. V. Vieira FGV-RJ
  • Marcos Ehrhardt Junior UFAL

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179507x.v17i39.3012

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil dos agentes de tratamento a partir do que estabelece a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), seus variados contextos e interpretações. Em um cenário marcado pela sociedade da informação e economia de dados, impulsionadas pela evolução tecnológica e pela criação de ferramentas que viabilizam o tratamento de dados de modo rápido e em grande quantidade, tornou-se necessário para o Brasil consolidar um regime específico de proteção de dados pessoais, surgindo assim a LGPD. Na referida legislação, há uma seção específica que enfoca a responsabilidade civil dos agentes de tratamento – do artigo 42 ao artigo 45. Todavia, a inexatidão do texto legal dá margem para diversas interpretações, entre as teorias subjetiva, objetiva e proativa. Esta falta de precisão gera problemas práticos na aplicação de uma lei de extrema relevância e impacto na sociedade. A pesquisa foi desenvolvida a partir de fundamentação teórica realizada através de revisão bibliográfica.

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Publicado

2024-08-07

Como Citar

Vieira, I. L. M. V. ., & Ehrhardt Junior, M. . (2024). COMO A LGPD DISCIPLINA A RESPONSABILIDADE CIVIL NAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 17(39). https://doi.org/10.22293/2179507x.v17i39.3012