TITULARIDADES: UM CONCEITO PARA ALÉM DA PROPRIEDADE

Autores

  • Everilda Brandão Guilhermino CONREP

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179507x.v17i39.3008

Resumo

O presente artigo revisita antigos conceitos jurídicos com a pretensão de demonstrar a existência, na atualidade, de outras formas de relação entre pessoas e bens, o que vem impondo mudanças na economia e no direito. Situações jurídicas e negócios que não se encaixam nas velhas categorias do direito civil vêm desafiando o legislador a atualizar os conceitos e possibilidades da tutela do pertencimento. A chamada economia do compartilhamento e o direito de acesso vêm gerando novas experiências ligadas ao pertencimento, assim como grandes rupturas no modelo proprietário baseado na exclusividade. A partir da necessária distinção entre titularidade e propriedade, o texto apresenta reflexões sobre a necessidade de regulação dos direitos de natureza transindividual, apontando que a Constituição brasileira, por não adotar um único modelo de propriedade, permitiu a criação de novas titularidades com status igualmente constitucional, a exemplo das terras das comunidades indígenas, da propriedade coletiva em favor das comunidades quilombolas, do direito de uso coletivo em favor das populações extrativistas tradicionais e, de forma muito especial, a tutela dos bens difusos. Estes, inclusivos por natureza, se contrapõem à propriedade clássica que é exclusiva. A mudança estrutural é evidente, ensejando um novo olhar sobre a tutela jurídica a eles endereçada.

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Publicado

2024-08-07

Como Citar

Guilhermino, E. B. . (2024). TITULARIDADES: UM CONCEITO PARA ALÉM DA PROPRIEDADE. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 16(39). https://doi.org/10.22293/2179507x.v17i39.3008