INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL: UMA ANÁLISE SOBRE A SINGULARIDADE DO OBJETO COMO REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CONTRATAÇÃO

Autores

  • Ana Carolina Nunes Furtado FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ
  • Roberta Corrêa de Araújo ENAMAT

Resumo

O presente estudo teve como objetivo verificar se os requisitos trazidos pela Lei Geral de Licitações, Lei nº 14.133/2021, são suficientes para assegurar segurança jurídica no uso da inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, uma vez que a singularidade do objeto não foi adotada expressamente por essa legislação como fazia a Lei nº 8.666/1993. Para subsidiar e contextualizar a temática, foram apresentados os conceitos de contratação direta e seus tipos; exposto um panorama sobre a interpretação a ser dada às normas que versam sobre essa temática e realizada uma análise dos requisitos expostos no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que trata da contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. O método escolhido foi a revisão de literatura, resultando num estudo analítico descritivo. Concluiu-se, por fim, que embora haja divergências doutrinárias sobre o uso do critério singularidade do objeto, esse conceito é essencial para adequar a legislação vigente à realidade administrativa e assegurar a aplicação da contratação direta com maior segurança jurídica para o objeto a ser contratado.

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Publicado

2024-04-16

Como Citar

Furtado, A. C. N. ., & Araújo, R. C. de . (2024). INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL: UMA ANÁLISE SOBRE A SINGULARIDADE DO OBJETO COMO REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CONTRATAÇÃO. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 15(36). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/cihjur/article/view/2723