RESPONSABILIDADE CIVIL: O ARTIGO 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E A POSSÍVEL APLICAÇÃO DOS “PUNITIVE DEMAGES” NO BRASIL

Autores

  • Gustavo Henrique de Oliveira USF

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179507x.v14i32.2378

Resumo

Dos temas mais complexos, instigantes e importantes do Direito Moderno, a responsabilidade civil insere-se em um contexto de constantes transformações nas últimas décadas. A pesquisa objetiva analisar os reflexos do artigo 944, parágrafo único, do CC/2002, no âmbito concernente ao montante indenizatório, notadamente acerca da possibilidade de se implementar os punitive demages por meio desse dispositivo. O Código de 2002, em comparação ao Código Civil de 1916, é considerado um diploma normativo aberto, repleto de expressões vagas e fluidas consagradas como cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados. Assim, uma vez que o artigo 944, parágrafo único, do Código Civil, permite a redução do valor da indenização na hipótese de desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, entendemos que o referido texto normativo permite a aplicação dos punitive demages no Brasil e, por consequência, um acréscimo do montante a ser destinado à vítima, na eventualidade de prática de condutas por agentes lesivos que demonstrem desprezo extremo pelos direitos fundamentais. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que, o artigo 944, parágrafo único, do Código Civil, pode ser a porta de entrada dos punitive demages em nosso país.

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Publicado

2022-08-01

Como Citar

Oliveira, G. H. de. (2022). RESPONSABILIDADE CIVIL: O ARTIGO 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E A POSSÍVEL APLICAÇÃO DOS “PUNITIVE DEMAGES” NO BRASIL. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 14(32). https://doi.org/10.22293/2179507x.v14i32.2378