CORONAVÍRUS (COVID-19): O RESSARCIMENTO À REDE PÚBLICA DE SAÚDE PELOS GASTOS DE BENEFICIÁRIOS DE PLANOS PRIVADOS

Autores

  • Miriam Olivia Knopik Ferraz Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Ariê Scherreier Ferneda Pontifícia Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i28.1437

Resumo

O presente artigo tem por finalidade analisar o direito à saúde enquanto um direito fundamental e a possibilidade de planos privados de saúde ressarcirem o Sistema Único de Saúde em razão dos serviços prestados aos seus beneficiários no caso do COVID-19. Nesse sentido,  por meio da metodologia lógico-dedutiva pretendeu-se dar ênfase ao princípio do acesso universal e igualitário à saúde para questionar a possibilidade de ressarcimento prevista no art. 32 da Lei n. 9.656/1998, sem olvidar do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal junto ao Recurso Extraordinário n. 597.064 e à Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1931. Ademais, ressalta-se a atualidade do debate e por isso retoma-se diante da pandemia que eclodiu no mundo em março de 2020.

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Publicado

2021-02-11

Como Citar

Ferraz, M. O. K., & Ferneda, A. S. (2021). CORONAVÍRUS (COVID-19): O RESSARCIMENTO À REDE PÚBLICA DE SAÚDE PELOS GASTOS DE BENEFICIÁRIOS DE PLANOS PRIVADOS. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 12(28). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i28.1437

Edição

Seção

ARTIGOS