JUSTIÇA DE SEGUNDA CLASSE? UMA ANÁLISE CRÍTICA DA “OBRIGATORIEDADE” DA AUDIÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO INSTITUÍDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Fabrício Veiga Costa Universidade de Itaúna

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i28.1432

Resumo

O Brasil possui demasiado acervo de processos nos Tribunais, culminando no considerável descrédito da sociedade em relação à justiça. Sob este prisma, os meios autocompositivos funcionam como uma alternativa à atual ineficiência gerada pelo mencionado excesso de judicialização. A escolha do tema se justifica na necessidade de fortalecer as soluções dialogadas e não impositivas de resolução de conflitos, indispensáveis à construção democrática e participada do provimento final pelos sujeitos envolvidos no conflito. O código de processo civil brasileiro de 2015 instituiu a obrigatoriedade de comparecimento das partes nas audiências de conciliação e mediação, para permitir que as mesmas conheçam os meios autocompositivos e compreendam outras formas de resolução da lide jurídica e sociológica, tendo a liberdade de resolver ou não o conflito de forma consensual. Por meio de uma equipe com formação transdisciplinar, as partes poderão compreender as raízes do conflito e pelo princípio da oralidade os sujeitos estreitarão o diálogo, enxergarão o conflito e se enxergarão no conflito, antes de construir o provimento final. O sistema multiportas oferece opções às partes para resolver o conflito, superando-se a cultura da litigiosidade e rompendo com a heterocompositividade típica da jurisdição autocrática. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, demonstrou-se que a justiça de primeira classe é aquela que oferece diversas opções de escolhas para resolver conflitos; já a justiça de segunda classe impõe os meios autocompositivos com o objetivo de desafogar o judiciário.

Referências

ALEXY, Robert. Derecho y razón práctica. 2. ed. Cidade do México: Fontamara, 1998.

ALMEIDA, Andréa Alves de. PROCESSUALIDADE JU-RÍDICA E LEGITIMIDADE NORMATIVA. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005.

ALVAREZ, Gladys Sttela; HIGHTON, Elena. I. Mediación para resolver conflictos. 2. ed. 2. reimp. Buenos Aires: Ad Hoc, 2004.

ALVES E SILVA, Paulo Eduardo. Gerenciamento de processos judiciais. São Paulo: Saraiva, 2010.

ARENHART, S. C.; OSNA, G. Os acordos processuais no Novo CPC: aproximações preliminares. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 4, n. 39, abr. 2015.

ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

ASSIS, Araken. Processo Civil Brasileiro. Revista dos Tribunais. São Paulo, 2015.

BEZERRA, Paulo Cesar Santos. ACESSO À JUSTIÇA – um problema ético-social no plano da realização do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

BRASIL. Constituição da República de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15 ago. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 15 ago. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em: 22 nov. 2019.

BRASIL. Decreto nº 592, de 6 jul. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 22 nov. 2019.

BRASIL. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf. Acesso em: 22 nov. 2019.

BRASIL. Convenção Americana de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm. Acesso em: 22 nov. 2019.

BRASIL. Enunciados do fórum permanente de processualistas civis. Disponível em http://www.cpcnovo.com.br/wp-content/uploads/2016/06/FPPC-Carta-de-Sa%CC%83o-Paulo.pdf. Acesso em 16 fev. 2020.

BRASIL. Lei 13.140, de 26 de junho de 2015. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13140.htm. Acesso em 15 fev. 2020.

CADIET, Loic. “Les Conventions relatives au process en droit français. Sur la contractualisation du règlement des litiges”. In: Quaderni Della Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile. Giuffrè editore, 2008.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 3. ed. Atlas, 2017.

CAPONI, Remo. Autonomia privata e processo civile: gli accordi processuali(*). In: Quaderni Della Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile. Giuffrè editore, 2008.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. ACESSO À JUSTIÇA. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002.

CAPPELETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. Ellen Gracie Northflleet. Porto Alegre, Fabris: 1988.

CATÃO, Ana Lucia Prado. Mediação e Judiciário: problematizando fronteiras psijurídicas. Mestrado em Psicologia Social. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo: São Paulo, 2009.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

CHASE, Oscar. Direito, cultura e ritual: sistemas de resolução de conflitos no contexto da cultura comparada. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. Trad. Paolo Capittanio. 3. ed. Campinas: Brookseller, 1998. v. 3.

COBRA. Zulaiê. Projeto de Lei nº 4.827 de 1998. Institucionaliza e disciplina mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=21 158. Acesso em: 22 nov. 2019.

COELHO, Bruna Vianna de Almeida; MENDES, Marisa Schmitt Siqueira Mendes. O novo código de processo civil e o sistema de justiça multiportas. Anais do Congresso Catarinense de Direito Processual Civil, 2016. Disponível em https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/accdp/article/view/10194/574. Acesso em 15 fev. 2020.

COMOGLIO, Luigi Paolo. Etica e técnica del “giusto processo”. Turim: Giappichelli, 2004.

CONSELHO NACIONAL DE Justiça. Relatório Justiça em Números 2017. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/imagens/pesquisas-judiciarias/Publicacoes/relatório_jn2017.pdf Acesso em: 25 ago. 2019.

COSER, Lewis. Nuevos aportes a la teoria del conflicto social. Buenos Aires, 1970.

COSTA, Fabrício Veiga. MÉRITO PROCESSUAL – A formação participada nas ações coletivas. Belo Horizonte: Editora Arraes, 2012.

COSTA, Fabrício Veiga. O acesso à justiça como direito ao mérito participado nas ações coletivas. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, v.3, n. 1, jan-jun. 2017, Brasília, p. 109-130. Disponível em http://www.indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/2418/pdf. Acesso em 16 fev. 2018.

CRUZ, Clenderson. A AMPLA DEFESA NA PROCESSUALIDADE DEMOCRÁTICA. Coleção Estudos da Escola Mineira de Processo. v. 10. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

DIAS, Maria das Graças dos Santos; CHAVES JÚNIOR, Airto. Mediação: Uma tendência de caráter político-pedagógico. In: Os (dês) caminhos da jurisdição. SPENGLER, Fabiana Marion; BRANDÂO, Paulo Tarso. (Org.) Florianópolis, Conceito Editorial, 2009.

DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. PROCESSO CONSTITUCIONAL E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2010.

DIDIER JUNIOR, Fredie; (Coord.) JUSTIÇA MULTIPORTAS mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada de conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016.

FACHADA, Maria Odete. Psicologia das Relações Interpessoais.São Paulo: Rumus, 1998.

FARIA, Gustavo de Castro. JURISPRUDENCIALIZAÇÃO DO DIREITO – Reflexões no contexto da processualidade democrática. Belo Horizonte: Editora Arraes, 2012.

FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira. Crise no Modelo de Justiça: Paradigma Procedimental da Construção Normativa e o Novo Papel dos Operadores do Direito. Revista Urutágua (Online), MARINGA, v. 5, 2004.

FERRAÇO, Ricardo. Projeto de Lei nº 7.169 de 2014. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=606627. Acesso em: 22 nov. 2019.

FISS, Owen. Contra o acordo. Um novo processo civil. Trad. Daniel Porto Godinho Melina de Medeiros Rós. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2004.

FONTAINHA, Fernando de Castro. Acesso à justica: da contribuição de Mauro Cappelletti à realidade brasileira. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.

FREITAS, Gabriela Oliveira. A UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Coleção Estudos da Escola Mineira de Processo. v. 4. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

FULLER, Lon. Mediation. Its Forms and Functions, Cal. L. Rev. vol. 305, 1971.

FREY, Martin A. Does ADR Offer Second Class Justice, 36 Tulsa L. J. 727 (2013). Disponível em: http://digitalcommons.law.utulsa.edu. Acesso em: 20 ago. 2019.

FREUND, Julien. Sociología del conflicto. Traducción de Juan Guerrero Roiz

de La Parra. Madrid: Ministerio de Defensa, 1995.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Relatório ICJBrasil 1º semetre 2016. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/6618 Acesso em: 05 set. 2019.

GRESTA, Roberta Maia. INTRODUÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA PROCESSUALIDADE DEMOCRÁTICA. Coleção Estudos da Escola Mineira de Processo. v. 1. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

GUEDES, Jefferson Carús. O Princípio da Oralidade – Procedimento por Audiências no Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo: Ed. RT, 2003.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica. 3. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

GREGER, Reinhard. Da luta pelo direito ao processo civil do futuro. Universidade de Erlangen – Alemanha, Revista Juriszeitung, 1997.

HOFFMAN, Pauolo. Razoável Duração do Processo. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

LEIPOLD, Dieter. Elementos orales y escritos em la fase introductoria del proceso civil. In: CARPI Federico; ORTELLS, Manuel. Orallidad y escritura em um proceso civil eficiente. Valencia: Universidad de Valencia, 2008.

MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. Do Xadrez à Cortesia – Dworkin e a Teoria do Direito Contemporânea. São Paulo: Saraiva, 2012.

MACHADO, Edinilson Donisete; NOMIZO, Silva Leiko. A fundamentalidade do direito ao acesso à justiça. Disponível em: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/8xr5f0t5/5RVI8LyZkYiIo6T4.pdf. Acesso em: 22 nov. 2017.

MAGALHÃES, Joseli Lima. TÓPICOS PROCESSUAIS DE ACESSO À JUSTIÇA. Teresina: SEGRAJUS/PI, 2003.

MAGALHÃES, Joseli Lima. Jurisdição e processo em Giuseppe Chiovenda. Anais do XIX Encontro Nacional do Conpedi realizado em Fortaleza, 2010. Disponível em http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3501.pdf. Acesso em 15 fev. 2020.

MAUS, Ingeborg. O Judiciário como superego da sociedade. Novos Estudos nº 58. São Paulo: CEBRAP, nov. 2000.

MEDEIROS, Alessandro M. Filosofia Política Moderna. Disponível em: http://www.portalconscienciapolitica.com.br/filosofia-politica/filosofia-moderna/os-contratualistas/hobbes/ Acesso em: 11 dez. 2019..

MEDINA, José Miguel Garcia. Direito Processual Civil Moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

MÖLLER, Guilherme Christen. O defeito na obrigatoriedade da realização de audiência de conciliação ou de mediação nas ações de família. Anais do Congresso Catarinense de Direito Processual Civil, 2017. Disponível em https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/accdp/article/view/11886/6854. Acesso em 15 fev. 2020.

MOTTA, Fernando Vinicius Valim. Tratamento adequado de conflitos sob a ótica de um sistema multiportas de justiça. Trabalho de conclusão de curso de bacharelado em Direito apresentado no Centro Universitário Antrônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, 2017. Disponível em http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewArticle/6689. Acesso em 15 fev. 2020.

NASCIMENTO, Dulce. Portugal e os julgados de paz: enquadramento, origem e influência, competência, custos e procedimento, resultados, particularidades e potencialidades. Revista luso-brasileira de direito do consumo, Curitiba vol.4, n.15, set. 2014. Disponível em: http://bdjur.stj.br/dspace/handle/2011/76604 Acesso em: 22 nov. 2019.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador. JusPodivm, 2016.

NUNES, Dierle; TEIXEIRA, Ludmila. Acesso à Justiça democrático. Brasília: Gazeta jurídica, 2013.

OTEIZA, Eduardo. Punto de vista: MARC/ADR y diversidade de culturas: El ejemplo latino americano. Texto de la conferencia dictada en congresso de la associación internaciona de derecho procesal sobre modos alternativos de solución de conflictos em la Universidade París 1, Sorbone, 21/25-9-2005. Disponível em:  http://www.academia .edu Acesso aos 28 nov. 2019.

PAROSKI, Mauro Vasni. Direitos fundamentais e acesso à Justiça na Constituição. São Paulo: LTr, 2008

PATRÍCIO, Miguel Carlos Teixeira. Análise econômica da litigância. Coimbra: Almedina, 2005.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias e Sucessões. IBDFAM,20017.

ROCHA, Lorena Gonçalves Lima. O Sistema multiportas no Código de Processo Civil de 2015: a mediação como alternativa de autocomposição do conflito. Revista Eletrônica da Fac-uldade de Direito de Franca. v.12, n. 2, 2017. Disponível em http://revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/435/pdf. Acesso em 15 fev. 2020.

RODRIGUES, Alexsandra Gato; LORENZI, Bianca Cassiana Ferreira. Os centros judiciários de solução de conflitos e cidadania no Brasil como meio de acesso à justiça: um breve comparative ao sistema do tribunal multiportas nos Estados Unidos da América. ANAIS DO XIII SEMINÁRIO INTERNACIONAL De-mandas sociais e políticas públicas na sociedade contemporânea e IX MOSTRA INTERNACIONAL DE TRABALHOS CIENTÍFICOS da Universidade de Santa Cruz do Sul, 2016. Dis-ponível em https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/view/16132/4025. Acesso em 15 fev. 2020.

SANDER, Frank E. A. Varieties of Dispute Processing. In: The Pound Conference: Perspectives on Justice in the Future, 1976, St. Paul: A. Leo Levin & Russel R. Wheeler eds., 1979.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. ver. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

SURLO, Gerlis Prata; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Mediação e cidadania nos núcleos de prática jurídica: a experiência da Universidade Federal de Ouro Preto. Anais do IXI Encontro Nacional do Conpedi, Fortaleza, CE,9, 10, 11 e 12 jun. 2010. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/manaas/arquivos/anais/fortaleza/3701.pdf Acesso em: 31 ago. 2019.

TARTUCE, Fernanda. Interação entre Novo CPC e Lei de Mediação: primeiras reflexões. Gen Jurídico, 9 abr.2015. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2015/09/04/interação-entre-novo-cpc-e-lei-de-mediacao-primeiras-reflexoes Acesso em: 05 set. 2019..

THEODORO JÚNIOR, Humberto. et AL. Novo CPC – Fundamentos e Sistematização. 3.ed.rev.,atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

THEODORO JÚNIOR, Humberto (Coord.). Processo Civil Brasileiro: novos rumos a partir do CPC/2015. Belo Horizonte: DelRey, 2016.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. 4 ed. São Paulo: Método, 2015.

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Publicado

2021-02-11

Como Citar

Costa, F. V. (2021). JUSTIÇA DE SEGUNDA CLASSE? UMA ANÁLISE CRÍTICA DA “OBRIGATORIEDADE” DA AUDIÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO INSTITUÍDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 12(28). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i28.1432

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ARTIGOS