<b>O SUICÍDIO, NO CONTEXTO PENAL</b>

Autores

  • Cláudio Brandão (CIHJur e UFPE) CIHJur e UFPE

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v3i4.126

Resumo

A valorização penal da vida decorreu da afirmação do conceito do Ho- mem no panorama político e jurídico que modificou o entendimento da antiguidade greco-romana sobre a pessoa. Tal afirmação foi construída desde o cristianismo e levou a incriminação do suicídio. A partir de então, o Direito passou a considerar que não tem a pessoa humana a disponibilidade de sua própria vida e regulou inicialmente a punição do suicídio e, posteriormente, a participação no suicídio alheio, em substituição àquela punição. Tal incriminação excepcional os princípios penais, sobretudo no que se refere ao concurso de agentes, o que faz com que esse tipo seja sui generis no ordenamento jurídico.

Biografia do Autor

Cláudio Brandão (CIHJur e UFPE), CIHJur e UFPE

CIHJur e UFPE

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Publicado

2016-09-19

Como Citar

Brandão (CIHJur e UFPE), C. (2016). <b>O SUICÍDIO, NO CONTEXTO PENAL</b>. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 3(4). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v3i4.126

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL