<b>BREVES APONTAMENTOS SOBRE O ILUMINISMO JURÍDICO-CRIMINAL PORTUGUÊS: RUPTURAS E PERMANÊNCIAS NO CONTEXTO DE UM "ESTADO" JURISDICIONAL</b><br/>BRIEF NOTES ON PORTUGUESE CRIMINAL-ENLIGHTMENT: RUPTURES AND PERSISTENCES IN A JURISDICTIONAL “STATE” CONTEXTO
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i26.1226Resumo
O presente artigo realiza um repasse nas questões jurídicas do iluminismo português mantendo maior enfoque na seara criminal a partir do estudo às Ordenações Filipinas, à legislação extravagante e aos Estatutos da Universidade de Coimbra (1772). O objetivo é identificar quais elementos iluministas, circulantes na Europa da segunda metade do século XVIII, impactaram na ordem jurídica criminal do Antigo Regime português a ponto de causar rupturas e quais práticas permaneceram em reprodução. O panorama considerado é a configuração do que António Manuel Hespanha denomina de “Estado” jurisdicional, isto é, uma estruturação político-jurídica de administração do Império embasada muito mais na faceta judiciária – o que concedia um amplíssimo espaço de arbitrariedade de aplicação legislativa por parte dos magistrados – do que em métodos de coerção advindos diretamente do rei. Assim, foram privilegiadas as especificidades e as diferentes dimensões presentes na ordem jurídica lusitana, permitindo concluir pela dificuldade na reprodução práticas de certas teorias e ideais iluministas específicos da seara criminal.Referências
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