O MODO DE CONFORMAÇÃO DO PROCESSO E O CONTEÚDO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NOS ESTADOS LIBERAL, SOCIAL E CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.22293/cadip.v1i1.1394Resumo
O presente ensaio se propõe a examinar o modo de conformação do processo e o conteúdo do princípio do contraditório nos diferentes marcos históricos do Estado de Direito (Estado Liberal, Estado Social e Estado Constitucional). Depois de demonstrar que a concepção e o conteúdo dos referidos institutos se alteram, a depender da conformação do Estado em que se inserem, destaca-se que o sistema processual brasileiro, na atualidade, adotou o modelo cooperativo de organização de processo.Referências
BARREIROS, Lorena Miranda Santos. Releitura do princípio da separação de poderes à luz da concretização dos direitos fundamentais: os fluidos limites contemporâneos entre as funções legislativa e jurisdicional. Revista Jurídica. Rio Grande do Sul, n. 395, set. 2010.
BORGES, José Souto Maior. O contraditório no processo judi-cial (uma visão dialética). São Paulo: Malheiros, 1996.
BOVERO, Michelangelo. Contra o governo dos piores: uma gramática da democracia. Trad. Daniela Beccaria Versiani. Rio de Janeiro: Campus, 2002.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 11 ago. 2019.
BRASIL. Lei 13.105 de 16 de março de 2015. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm . Acesso em: 02 abr. 2020.
CABRAL, Antônio do Passo. Nulidades no processo moderno: contraditório, proteção da confiança e validade prima facie dos atos processuais. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
CAENEGEM, R. C. van. Introdução histórica ao direito privado. Trad. Carlos Eduardo Lima Machado. Rev. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed., 12. reimp. Coimbra: Almedina, 2003.
CASTRO JR., Torquato. Aristóteles e a retórica do saber jurídico. São Paulo: Noeses, 2011.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. O princípio do contraditório e a cooperação no processo. Revista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, n. 79, p. 147-159, maio 2012.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. O processo civil no Estado Constitucional e os fundamentos do projeto do Novo Código de Processo Civil Brasileiro. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 209, jul. 2012.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
DANTAS, Ivo. Teoria do Estado contemporâneo. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
ESPANHA. Constitución Española. Disponível em: http://www.senado.es/web/conocersenado/normas/constitucion/index.html . Acesso em: 28 ago. 2020.
ESPINDOLA, Angela Araujo da Silveira; SANTOS, Igor Raatz dos. O processo civil no Estado Democrático de Direito e a releitura das garantias constitucionais: entre a passividade e o protagonismo judicial. Novos Estudos Jurídicos, v. 16, n. 2, 2011. Disponível em: http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/3278/2061. Acesso em: 20 maio 2013.
FREITAS, José Lebre. Introdução ao processo civil: conceito e princípios gerais. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2009.
GRASSO, Eduardo. La collaborazione nel processo civile. Rivista di Diritto Processuale, Padova: Cedam, 1966.
ITÁLIA. La Costituzione della Repubblica Italiana. Disponível em: https://www.senato.it/documenti/repository/istituzione/costituzione.pdf Acesso em: 28 ago. 2020.
MACEDO, Elaine Harzheim. Jurisdição e processo. Crítica histórica e perspectivas para o terceiro milênio. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2005.
MACEDO, Elaine Harzheim; MACEDO, Fernanda dos Santos. O direito processual civil e a pós-modernidade. Revista de Processo, São Paulo, v. 204, fev. 2012.
MARINONI, Luiz Guilherme, Teoria Geral do Processo. 5. ed, rev. e atual. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011.
MITIDIERO, Daniel Francisco. Colaboração no processo civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. 2. ed, rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MITIDIERO, Daniel Francisco. Processo justo, colaboração e ônus da prova. Revista do TST, Brasília, n. 78, p. 67-77, jan.-mar. 2012.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de, 1689-1755. Do espírito das leis. Trad. Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martin Claret, 2010.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. A função social do processo civil moderno e o papel do juiz e das partes na direção e na instrução do processo. Revista de Processo, São Paulo, v. 37, p. 140-150, jan./mar. 1985.
MOTTA, Francisco José Borges; OLIVEIRA, Rafael Thomaz de. Comentários aos arts. 16 a 20. In: STRECK, Lenio Luiz; NUNES, Dierle; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Comentários ao código de processo civil. De acordo com a Lei n. 13.256/2016. São Paulo: Saraiva, 2016.
NETO, Floriano de Azevedo Marques. Ensaio sobre o processo como disciplina da atividade estatal. In: JORDÃO, Eduardo Ferreira; DIDIER JR., Fredie Souza (coords.). Teoria do processo: panorama doutrinário mundial. Salvador: JusPodivm, 2007.
NOVAIS, Jorge Reis. Os princípios constitucionais estruturantes da república portuguesa. 1. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2011.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Do formalismo no processo civil: proposta de um formalismo-valorativo. 4. ed, rev., atual. e aument. São Paulo: Saraiva, 2010.
OST, François. Júpiter, Hércules, Hermes: tres modelos de juez. Academia. Revista sobre enseñanza del Derecho. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni, v. 4, n. 8, p. 101-130, 2007. Disponível em: http://www.derecho.uba.ar/publicaciones/rev_academia/revistas/08/jupiter-hercules-hermes-tres-modelos-de-juez.pdf. Acesso em: 27 jul. 2013
PEREIRA, Ruitemberg Nunes. O princípio do devido processo legal substantivo. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2005.
PICARDI, Nicola. Audiatur et altera pars: as matizes histórico-culturais do contraditório. In: Jurisdição e Processo. Org. e revisor técnico da tradução: Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 127-143.
PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. Disponível em: http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx. Acesso em: 28 ago. 2020.
SANTOS, Igor Raatz dos. Os deveres de esclarecimento, prevenção, consulta e auxílio como meio de redução das desigualdades no processo civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 36, n. 192, fev. 2011.
SILVA, Ovídio Baptista da. Processo e ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
TAVARES, André Ramos. Manual do Poder Judiciário brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2012.
TROCKER, Nicolò. Processo civile e costituzione: problemi di diritto tedesco e italiano. Milano: Giuffrè, 1974.
ZANETI JUNIOR, Hermes. Processo Constitucional: O modelo constitucional do processo civil brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
ZUFELATO, Camilo. Reflexões acerca da sindicabilidade de certas decisões administrativas e a noção de inafastabilidade da tutela jurisdicional no contexto atual das competências estatais. In: ZUFELATO, Camilo; YARSHELL, Flávio Luiz (orgs.). 40 anos da teoria geral do processo no Brasil: passado, presente e futuro. São Paulo: Malheiros, 2013.