O MODO DE CONFORMAÇÃO DO PROCESSO E O CONTEÚDO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NOS ESTADOS LIBERAL, SOCIAL E CONSTITUCIONAL

Authors

  • Rosalina Freitas Martins de Sousa
  • Maíra de Carvalho Pereira Mesquita

DOI:

https://doi.org/10.22293/cadip.v1i1.1394

Abstract

O presente ensaio se propõe a examinar o modo de conformação do processo e o conteúdo do princípio do contraditório nos diferentes marcos históricos do Estado de Direito (Estado Liberal, Estado Social e Estado Constitucional). Depois de demonstrar que a concepção e o conteúdo dos referidos institutos se alteram, a depender da conformação do Estado em que se inserem, destaca-se que o sistema processual brasileiro, na atualidade, adotou o modelo cooperativo de organização de processo.

References

BARREIROS, Lorena Miranda Santos. Releitura do princípio da separação de poderes à luz da concretização dos direitos fundamentais: os fluidos limites contemporâneos entre as funções legislativa e jurisdicional. Revista Jurídica. Rio Grande do Sul, n. 395, set. 2010.

BORGES, José Souto Maior. O contraditório no processo judi-cial (uma visão dialética). São Paulo: Malheiros, 1996.

BOVERO, Michelangelo. Contra o governo dos piores: uma gramática da democracia. Trad. Daniela Beccaria Versiani. Rio de Janeiro: Campus, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 11 ago. 2019.

BRASIL. Lei 13.105 de 16 de março de 2015. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm . Acesso em: 02 abr. 2020.

CABRAL, Antônio do Passo. Nulidades no processo moderno: contraditório, proteção da confiança e validade prima facie dos atos processuais. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

CAENEGEM, R. C. van. Introdução histórica ao direito privado. Trad. Carlos Eduardo Lima Machado. Rev. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed., 12. reimp. Coimbra: Almedina, 2003.

CASTRO JR., Torquato. Aristóteles e a retórica do saber jurídico. São Paulo: Noeses, 2011.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. O princípio do contraditório e a cooperação no processo. Revista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, n. 79, p. 147-159, maio 2012.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. O processo civil no Estado Constitucional e os fundamentos do projeto do Novo Código de Processo Civil Brasileiro. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 209, jul. 2012.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

DANTAS, Ivo. Teoria do Estado contemporâneo. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

ESPANHA. Constitución Española. Disponível em: http://www.senado.es/web/conocersenado/normas/constitucion/index.html . Acesso em: 28 ago. 2020.

ESPINDOLA, Angela Araujo da Silveira; SANTOS, Igor Raatz dos. O processo civil no Estado Democrático de Direito e a releitura das garantias constitucionais: entre a passividade e o protagonismo judicial. Novos Estudos Jurídicos, v. 16, n. 2, 2011. Disponível em: http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/3278/2061. Acesso em: 20 maio 2013.

FREITAS, José Lebre. Introdução ao processo civil: conceito e princípios gerais. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2009.

GRASSO, Eduardo. La collaborazione nel processo civile. Rivista di Diritto Processuale, Padova: Cedam, 1966.

ITÁLIA. La Costituzione della Repubblica Italiana. Disponível em: https://www.senato.it/documenti/repository/istituzione/costituzione.pdf Acesso em: 28 ago. 2020.

MACEDO, Elaine Harzheim. Jurisdição e processo. Crítica histórica e perspectivas para o terceiro milênio. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2005.

MACEDO, Elaine Harzheim; MACEDO, Fernanda dos Santos. O direito processual civil e a pós-modernidade. Revista de Processo, São Paulo, v. 204, fev. 2012.

MARINONI, Luiz Guilherme, Teoria Geral do Processo. 5. ed, rev. e atual. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011.

MITIDIERO, Daniel Francisco. Colaboração no processo civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. 2. ed, rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MITIDIERO, Daniel Francisco. Processo justo, colaboração e ônus da prova. Revista do TST, Brasília, n. 78, p. 67-77, jan.-mar. 2012.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de, 1689-1755. Do espírito das leis. Trad. Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martin Claret, 2010.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. A função social do processo civil moderno e o papel do juiz e das partes na direção e na instrução do processo. Revista de Processo, São Paulo, v. 37, p. 140-150, jan./mar. 1985.

MOTTA, Francisco José Borges; OLIVEIRA, Rafael Thomaz de. Comentários aos arts. 16 a 20. In: STRECK, Lenio Luiz; NUNES, Dierle; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Comentários ao código de processo civil. De acordo com a Lei n. 13.256/2016. São Paulo: Saraiva, 2016.

NETO, Floriano de Azevedo Marques. Ensaio sobre o processo como disciplina da atividade estatal. In: JORDÃO, Eduardo Ferreira; DIDIER JR., Fredie Souza (coords.). Teoria do processo: panorama doutrinário mundial. Salvador: JusPodivm, 2007.

NOVAIS, Jorge Reis. Os princípios constitucionais estruturantes da república portuguesa. 1. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2011.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Do formalismo no processo civil: proposta de um formalismo-valorativo. 4. ed, rev., atual. e aument. São Paulo: Saraiva, 2010.

OST, François. Júpiter, Hércules, Hermes: tres modelos de juez. Academia. Revista sobre enseñanza del Derecho. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni, v. 4, n. 8, p. 101-130, 2007. Disponível em: http://www.derecho.uba.ar/publicaciones/rev_academia/revistas/08/jupiter-hercules-hermes-tres-modelos-de-juez.pdf. Acesso em: 27 jul. 2013

PEREIRA, Ruitemberg Nunes. O princípio do devido processo legal substantivo. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2005.

PICARDI, Nicola. Audiatur et altera pars: as matizes histórico-culturais do contraditório. In: Jurisdição e Processo. Org. e revisor técnico da tradução: Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 127-143.

PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. Disponível em: http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx. Acesso em: 28 ago. 2020.

SANTOS, Igor Raatz dos. Os deveres de esclarecimento, prevenção, consulta e auxílio como meio de redução das desigualdades no processo civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 36, n. 192, fev. 2011.

SILVA, Ovídio Baptista da. Processo e ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

TAVARES, André Ramos. Manual do Poder Judiciário brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2012.

TROCKER, Nicolò. Processo civile e costituzione: problemi di diritto tedesco e italiano. Milano: Giuffrè, 1974.

ZANETI JUNIOR, Hermes. Processo Constitucional: O modelo constitucional do processo civil brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

ZUFELATO, Camilo. Reflexões acerca da sindicabilidade de certas decisões administrativas e a noção de inafastabilidade da tutela jurisdicional no contexto atual das competências estatais. In: ZUFELATO, Camilo; YARSHELL, Flávio Luiz (orgs.). 40 anos da teoria geral do processo no Brasil: passado, presente e futuro. São Paulo: Malheiros, 2013.

Published

2020-12-01

How to Cite

Sousa, R. F. M. de, & Mesquita, M. de C. P. (2020). O MODO DE CONFORMAÇÃO DO PROCESSO E O CONTEÚDO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NOS ESTADOS LIBERAL, SOCIAL E CONSTITUCIONAL. CADERNO DE DIREITO E POLÍTICA, 1(1). https://doi.org/10.22293/cadip.v1i1.1394

Issue

Section

ARTIGOS