USUCAPIÃO NA ARBITRAGEM: LIMITES E POSSIBILIDADES
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade e os limites do uso da Usucapião pela Arbitragem, como mais um meio de regularização de imóveis por meio do processo de Usucapião extrajudicial. Normalmente, a usucapião era realizada via judicial, porém com o advento do novo CPC de 2015, existe a via extrajudicial, realizada em Cartório de Notas, por meio da Ata Notarial e depois levada para registro, no Cartório da circunscrição do imóvel. No presente trabalho, vamos analisar a usucapião judicial, o extrajudicial e possibilidade do uso da arbitragem como terceira alternativa ou opção do possuidor usar na regularização desses imóveis, já que muitos Cartórios de Notas ainda hoje, em 2022, resistem a fazer a Ata Notarial, mesmo o possuidor tendo o tempo de posse e todos os outros requisitos da Usucapião.Downloads
Publicado
2023-06-28
Como Citar
DANTAS, R. A. D. M. . (2023). USUCAPIÃO NA ARBITRAGEM: LIMITES E POSSIBILIDADES. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 14(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2503
Edição
Seção
DIREITO