REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: FORMALIZAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM TERRENO ALHEIO A LUZ DA LEI DO REURB

Autores

  • TIAGO PAULINO DE ALBUQUERQUE FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo identificar e descrever a melhor forma de formalizar as construções irregulares em terreno alheio, modalidade habitacional muito comum em todos os centros urbanos, que caracteriza-se por uma construção horizontal de unidades autônomas no mesmo terreno, e não dispunha de uma tutela específica até a edição da lei 13.465 em 2017, a lei do REURB, legislação que modificou profundamente a legislação pátria imobiliária, com alterações legislativas na lei de registros públicos, código civil e outros diplomas legais, criando ainda novos instrumentos de regularização fundiária como o condomínio urbano simples, permitindo que princípios constitucionais como a função social da propriedade, o direito à moradia digna e a dignidade da pessoa humana fossem reforçados nas normas de direito real, imobiliário e registral. O condomínio urbano simples, foi identificado como a melhor solução de regularização das construções irregulares em terreno alheio, por ser uma simplificação do já consagrado instituto do condomínio edilício, que já se prestava a formalização destas, porém com um procedimento de extrema complexidade e custo, tornando inviável a formalização registral destas habitações, e forçando este vasto universo de propriedades à margem dos registros públicos, o que impede o pleno exercício do direito à propriedade destes moradores, e ainda dificulta a fiscalização da organização urbanística e tributária dos municípios

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Publicado

2022-04-05

Como Citar

ALBUQUERQUE, T. P. D. . (2022). REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: FORMALIZAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM TERRENO ALHEIO A LUZ DA LEI DO REURB. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2101

Edição

Seção

DIREITO