O DIREITO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA À RECUPERAÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES

Autores

  • MATHEUS FERRAZ DE SÁ WANDERLEY FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A lei de Recuperação Judicial, 11.101/2005, vem com o intuito de ajudar aqueles empresários que estão passando por situação de crise econômica. Quando solicitada é possível negociar a dívida, além de receber auxílios diversos, com o intuito de superar a crise. No entanto, os produtores rurais mesmo possuindo uma importante posição no PIB brasileiro e consequente no cenário econômico, por vezes não são considerados como empresários e assim, o processo de requerimento da RJ é indeferido, a questão fica ainda mais complexa quando o produtor não possui o CNPJ. Com isso o objetivo geral dessa pesquisa é: é analisar o arcabouço do Direito Empresarial, em especial as especificidades da Recuperação Judicial, fundamentando a possibilidade de o produtor rural pessoa física requerer a Recuperação Judicial. Com isso, foram elaborados os seguintes objetivos específicos: esmiuçar a legislação referente à Recuperação Judicial, especialmente a Lei 11.101/05; e levantar as tendências jurisprudenciais que favorecem ao produtor rural pessoa física pleitear apela Recuperação Judicial. A metodologia utilizada foi qualitativa e exploratória. Compreende-se que o processo de Recuperação Judicial pode ser requerido pelos produtores rurais pessoa física, assim, dando chance de mais produtores usufruírem das benesses do instituto ora debatido.

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Publicado

2022-04-05

Como Citar

WANDERLEY, M. F. D. S. . (2022). O DIREITO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA À RECUPERAÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2093

Edição

Seção

DIREITO