A EFICÁCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E A EFETIVIDADE ESTATAL QUANTO À SUA TUTELA
Resumen
O presente estudo analisa a falta de eficiência estatal quanto à implementação da legislação brasileira no enfrentamento do trabalho infantojuvenil, visando a entender se é necessária a criação de novas regras jurídicas que complementem as já existentes, dentre elas a CRFB/1988, que traz, em seu bojo social, o Princípio da Proteção Integral, o qual põe toda a sociedade como corresponsável pela tutela das crianças e dos adolescentes. A relevância da pesquisa sustenta se na persistência do problema da violação de direitos pertencentes ao público infantojuvenil no que se refere ao combate e erradicação do labor precoce no Brasil desde seu surgimento como nação até a contemporaneidade. Com isso, de início, tem se como objetivo realizar uma abordagem contextualizada do trabalho infantil no Brasil e depois uma breve análise do que é ser criança e adolescente nas normas existentes, em especial, no ECA, que tem como esteio o art. 227 da CRFB/1988, além de tratar da proteção ao trabalho infantil prevista na CLT e suas proibições no âmbito da Legislação Trabalhista Internacional, consoante previsto em convenções da OIT. Após, infere se o estudo das políticas públicas implementadas que obtiveram êxito, ainda que diminuto, em reduzir o trabalho infantil e as formas de sanções existentes para punir aqueles que desrespeitam as proibições do labor precoce. O método utilizado na pesquisa foi o dedutivo, ancorado em estudo bibliográfico. Assim, a hipótese lançada foi totalmente comprovada, por meio de proposições verdadeiras, a fim de obter a conclusão de que, na conjuntura atual do Brasil, a criação de regramentos novos específicos para resolver o problema em tela é necessária, com o intuito de coibir as relações de trabalho infantojuvenil irregulares e que se perfazem ao longo dos tempos, uma vez que as normas jurídicas existentes carecem de aporte efetivo de modo a prevenir tal ocorrência e reprimir verdadeiramente os infratores, desestimulando a perpetuação de tal prática nefasta e prejudicial à sociedade, garantindo maior prioridade na tramitação processual e indo, assim, para além dos dispositivos compilados, os quais não devem ser vistos como meras garantias normativas codificadas sem eficácia prática, diante da inefetividade estatal.Descargas
Publicado
2022-04-05
Cómo citar
ALBERTIM, T. M. D. . (2022). A EFICÁCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E A EFETIVIDADE ESTATAL QUANTO À SUA TUTELA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(2). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2100
Número
Sección
DIREITO