O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ COMO PREVENÇÃO À FRAUDE NA ALIENAÇÃO PATRIMONIAL DO EMPRESÁRIO

Autores

  • JOÃO JOSÉ CAVALCANTI FERNANDES FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

No cenário de crise patrimonial nas relações empresariais foi identificada a recorrente prática de fraude contra credores, a qual o patrimônio é esvaziado ou desviado na tentativa de burlar o pagamento dos créditos devidos. O comportamento ardil do devedor prejudica o quadro de credores que têm a legitimidade de receber tais créditos, sendo um comportamento emanado de má-fé, um ilícito para o direito, ferindo o princípio da boa-fé. A partir da análise de que atos que são praticados de forma lítica mas tem por escopo a fraude, é sugerida a comprovação desta e a inversão desse quadro, buscando tutela jurídica no princípio da boa-fé. Na primeira fase, é examinado os conceitos gerais de direito empresarial com as figuras principais de empresa e empresário para uma posterior exploração mais precisa acerca do tema. Na segunda fase foi colocado em questão os vícios dos negócios jurídicos presentes no atual código civil, apontando os elementos que feriam o princípio da boa-fé e as suas consequências jurídicas. Na terceira fase foi transcorrido sobre o princípio da boa-fé, a diferença entre a boa-fé objetiva e subjetiva, e como aquela é fundamental para o direito. Foi avaliado como o princípio da boa-fé está presente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como também foi inaugurado pela Lei nº 13.874/19 no âmbito de direito empresarial, inovando as relações negociais. Este trabalho tem como objetivo a aplicação do princípio da boa-fé de forma preventiva e repressiva na alienação patrimonial do empresário, repelindo as práticas fraudulentas.

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Publicado

2022-04-05

Como Citar

FERNANDES, J. J. C. . (2022). O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ COMO PREVENÇÃO À FRAUDE NA ALIENAÇÃO PATRIMONIAL DO EMPRESÁRIO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2080

Edição

Seção

DIREITO