LAWTECHS: A UTILIZAÇÃO E A RESPONSABILIZAÇÃO DAS INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS INSERIDAS NO ÂMBITO CÍVEL

Autores

  • HENRIQUE NASCIMENTO MENEZES FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Para o direito, a jurisprudência é um assunto delicado e poucas vezes passível de ser alterado, entretanto, com o surgimento de um novo modelo de direito fundado nos avanços tecnológicos obtidos ao longo dos anos, desde que foram criados os primeiros computadores programáticos na década de 50. O ser humano vem desenvolvendo suas capacidades tecnológicas, até o ponto em que foi possível a criação de entidades programáticas dotadas de uma capacidade de raciocínio que simula a atividade cerebral humana, capazes de mecanizar os meios processuais, para assim tornar mais célere, rápida e eficaz, a justiça. Por meio de Inteligências artificiais, e de sua capacidade constante de evolução, o ser humano busca uma resposta quanto a possibilidade de programar máquinas para realizarem as incontáveis demandas, através da incomparável capacidade de processamento digital, através da enorme quantidade de dados que circulam a cada segundo pela internet. Desse modo, ao conectar todos os dispositivos programados para tal, tem-se o objetivo de por meio de uma rede previamente estabelecida, tornar menos oneroso a todos o acesso à justiça. Entretanto, para que seja realizado este objetivo, se faz necessária a adaptação do código de lei vigente, para que possam ser incluídas as hipóteses que legislem sobre a utilização de Inteligências artificiais, e dessa forma tornar possível e claro, a responsabilização civil da máquina, de seus desenvolvedores ou de seus proprietários, buscando assim, reparar os danos que possam vir a ser causados pelo uso desregulado de tais cognições.

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Publicado

2022-04-05

Como Citar

MENEZES, H. N. . (2022). LAWTECHS: A UTILIZAÇÃO E A RESPONSABILIZAÇÃO DAS INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS INSERIDAS NO ÂMBITO CÍVEL . Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2079

Edição

Seção

DIREITO