TRANSTORNOS PSICOFÍSICOS E NUTRICIONAIS PELA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA NO MODO PERMITIDO PELA REFORMA TRABALHISTA

Autores/as

  • DANIELA PARENTE VIANNA SIMÕES FERREIRA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

A partir do ano de 2017, foi implantada a Reforma Trabalhista e com ela surgiram algumas modificações acerca da aplicação das regras sobre o trabalho e os trabalhadores. Uma dessas alterações está relacionada ao intervalo intrajornada e sua diminuição, sendo que este, por sua vez, está relacionado ao tempo de alimentação e repouso do trabalhador durante as jornadas. Com essa modificação provocada pela dita reforma, a pausa intrajornada, a princípio, por intermediação sindical, passou a poder sofrer redução, sem maiores restrições, para as pessoas que trabalharem mais de 6 (seis) horas por dia, o que fez com que tal intervalo que antes era, no mínimo, de 1 (uma) hora passasse a ser de, ao menos, 30 (trinta) minutos. A partir dessa redução é possível que existam riscos à saúde do empregado, uma vez que a falta de estrutura necessária para permitir essa diminuição de forma adequada pode gerar doenças e acidentes aos trabalhadores, em virtude de não haver recomendações no texto legal para que isso seja evitado. Assim, tal situação pode levar o trabalhador a sofrer dados psicofísicos e nutricionais, o que em alguns casos podem chegar a ser irreversíveis. Dessa forma, devido às mudanças legislativas, resta comprovado que o número de lesões no ambiente profissional pode aumentar, em virtude dos riscos a que estarão submetidos os trabalhadores para o cumprimento de metas necessárias no dia de serviço. A pesquisa é de natureza qualitativa de modo dedutivo, se utilizando de fontes bibliográficas, notícias em sites e legislações.

Publicado

2022-04-05

Cómo citar

FERREIRA, D. P. V. S. . (2022). TRANSTORNOS PSICOFÍSICOS E NUTRICIONAIS PELA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA NO MODO PERMITIDO PELA REFORMA TRABALHISTA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(2). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2066

Número

Sección

DIREITO