A CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA DEFICIENTE ANALISADA À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO NOS CASOS DE INTERVENÇÕES MÉDICAS DE INFERTILIDADE INDUZIDA

Autores

  • CAMILA MIRTES FERNANDES DE OLIVEIRA BONIFÁCIO VEECK FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente estudo tem por objetivo central entendimento harmônico sobre a capacidade civil nos procedimentos médicos de infertilidade induzida à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146/15. Com o advento da lei em análise, o Brasil passou por significativa modificação do entendimento quanto a capacidade civil da pessoa com deficiência, é inegável o valoroso mérito da lei, porém é sabido que há regras de difícil implementação na prática.Observa-se que embora essa capacidade tenha sido tutelada pelo ordenamento em tela há um conflito entre essa autonomia e a possível falha de segurança na tomada de decisão da pessoa com deficiência. Contudo, é possível vislumbrar essa lacuna e relativizar o entendimento do legislador para proteção da dignidade da pessoa humana do deficiente e a ausência do entendimento do reflexo para além da autonomia, sendo necessário uma revisão aprofundada sobre essa capacidade advinda do estatuto.Foi aplicado comometodologia o método hipotético-dedutivo, utilizando levantamento bibliográfico e avaliação do ordenamento jurídico pátrio.

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Publicado

2022-04-05

Como Citar

VEECK, C. M. F. D. O. B. . (2022). A CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA DEFICIENTE ANALISADA À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO NOS CASOS DE INTERVENÇÕES MÉDICAS DE INFERTILIDADE INDUZIDA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2062

Edição

Seção

DIREITO