USO DA IMAGEM DO FUTEBOLISTA PROFISSIONAL PELOS CLUBES DESPORTIVOS E EXERCÍCIO DA AUTONOMIA DA VONTADE FRENTE AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.87-A DA LEI DOS DESPORTOS

Autores

  • ARTHUR JOSÉ FERREIRA LIMA LIMA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente estudo tem como ponto de partida o questionamento de se a legislação brasileira, por meio da Lei de Desportos, restringe indevidamente a autonomia de vontade das partes nos contratos de imagem entre jogadores profissionais de renome em final de carreira e clubes desportivos. Posto isso, indaga-se se a Lei nº 9.615/1998, por meio do parágrafo único do art. 87-A, prejudica o interesse dos envolvidos ao limitar o valor que o atleta recebe em relação à contraprestação pela cessão da imagem em 40% (quarenta por cento), considerando o montante global composto pela soma desta e o valor pago a título de salário inserido no contrato de natureza trabalhista. Isso deve ser questionado, portanto, quando se tratar de atletas de renome em fim de carreira, pois a sua imagem vale mais que o futebol apresentado. Sendo assim, após análise das cláusulas relativas ao contrato de natureza civil visualizadas em contratos de 3 (três) grandes clubes de Recife, e de alguns casos envolvendo jogadores de renome em fim de carreira, torna-se importante propor uma alteração normativa referente ao art.87-A da lei em questão, corrigindo o prejuízo causado, a fim de evitar danos aos envolvidos, o que inclui até mesmo o Estado arrecadador.

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Publicado

2022-04-05

Como Citar

LIMA, A. J. F. L. (2022). USO DA IMAGEM DO FUTEBOLISTA PROFISSIONAL PELOS CLUBES DESPORTIVOS E EXERCÍCIO DA AUTONOMIA DA VONTADE FRENTE AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.87-A DA LEI DOS DESPORTOS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2059

Edição

Seção

DIREITO