O TEMPO DO DIREITO À LUZ DA MEMÓRIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA POST MORTEM DE DIREITOS DA PERSONALIDADE
Resumen
O ser humano se defronta com duas constatações: estar imerso no tempo e a certeza que se encaminha para a morte. Os mitos de Kronos, de Prometeu e do Jardim do Éden apresentam o tempo e a morte como circunstâncias inafastáveis da humanidade. O objetivo geral é estudar o tempo e a morte sob o prisma jurídico. A relação do tempo com o direito demanda várias abordagens dentre as quais, a da história e a da filosofia do direito. A história dos conceitos capitaneada por Reinhart Koselleck nos apresenta duas categorias fundamentais para a compreensão da multifacetada realidade social, espaço de experiência e horizonte de expectativas. A filosofia do direito de François Ost retrata a instituição social do tempo que retrata os elos e as rupturas entre o passado, o presente e o futuro efetivados pelos seguintes fatores: memória, perdão, promessa e requestionamento. Com base nesse alicerce zetético buscou-se uma aplicação dogmática. A eficácia post mortem dos direitos da personalidade foi o tema escolhido para se analisar a aplicação desses pressupostos teóricos. A pesquisa é bibliográfica e documental e se valerá do método hipotético-dedutivo. A dignidade da pessoa humana é, ao mesmo tempo, princípio fundamental e cláusula geral de tutela da personalidade e tem no seu conteúdo o item reconhecimento que se reporta aos aspectos da identidade da pessoa. A adstrição dos direitos da personalidade ao tempo de vida da pessoa é a corrente doutrinária que vislumbra que a morte ao determinar o fim da personalidade jurídica é um óbice intransponível a eficácia posterior de quaisquer direitos do falecido. Em sentido diverso, outros entendem que a personalidade jurídica se protrai em relação a alguns direitos da personalidade ou o bem jurídico memória do morto deve ser resguardado. A pesquisa tem dois objetivos: demonstrar que a proteção de direitos da personalidade em momento ulterior à morte é consentânea com o cânone da dignidade da pessoa humana e; conferir à escolha da corrente doutrinária esposada um cariz pragmático, vez que ao vislumbrar a lesão ou ameaça à memória do falecido, que será apurada objetivamente, prescindir-se-á da prova do sofrimento experimentado pelos parentes. A conclusão a que se chegou foi que toda pessoa tem direito à ipseidade, conjunto de caracteres que a distingue das demais, que ultrapassa o tempo de vida do titular e se concentra na figura da memória. Assevera-se que a afronta à memória do indivíduo representa para a sociedade uma ilegítima alteração do espaço da experiência com repercussão no horizonte de expectativas. Acrescente-se que só a superação da clausura da relação jurídica de viés patrimonialista propiciará a compreensão de direitos direcionados aos mortos ou às gerações futuras.Descargas
Publicado
2021-08-23
Cómo citar
SILVA, H. L. D. D. . (2021). O TEMPO DO DIREITO À LUZ DA MEMÓRIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA POST MORTEM DE DIREITOS DA PERSONALIDADE. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 10(3). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1679
Número
Sección
MESTRADO EM DIREITO