O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) E O MINISTÉRIO PÚBLICO: O USO DE TÉCNICAS EXTRAPROCESSUAIS NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS
Abstract
O presente trabalho é uma análise sobre a efetivação da tutela coletiva, no caso dos direitos transindividuais, fora do âmbito judicial por meio de instrumentos extraprocessuais, em especial, a atuação do Ministério Público, que após a Constituição Federal de 1988 se tornou uma importante instituição com o objetivo de efetivar a cidadania, dentro de um processo de redemocratização. Assim, a partir do Texto Magno de 1988, a instituição teve suas funções ministeriais reformuladas e ampliadas, passando a ser estabelecida como defensor dos direitos e garantias constitucionais do cidadão. Somado a isto, e dentro deste novo contexto, surge uma nova teoria de direito constitucional, o neoconstitucionalista, que atende que para a efetivação da cidadania é de fundamental importância a implementação de um ordem jurídica justa, que se viabiliza através do acesso à justiça de forma plena, através do direito à informação, que se perfaz mediante o acesso à educação, desenvolvendo uma cultura de conhecimentos de direitos, configurando uma forte ferramenta para o exercício da cidadania num Estado Democrático de Direito. Para tanto, e em especifico, a concretização dos direitos mediante a tutela coletiva quando da ocorrência da ameaça ou lesão dos direitos transindividuais, característico desta nova sociedade de massa complexa e dinâmica, o direito e os meios legais (lícitos) devem refletir sobre as necessidades contemporâneas e para atendê-las , deverá buscar soluções jurídicas alternativas que permitem meios mais céleres, menos custosos e mais acessíveis ao cidadão para a almejada efetivação dos direitos reclamados. As técnicas extraprocessuais, em especial o termo de ajustamento de conduta, da qual prescinde da figura do Estado-juiz, mas não se alijando da segurança jurídica, da qual deve revestir toda e qualquer solução jurídica, contribuem de forma contundente por meio da via extraprocessual a efetivação da tutela coletiva, sem significar, em absoluto, a desnecessidade em definitivo do processo judicial, mas como forma complementar do mesmo, no sentido que de alcançar a solução jurídica de acordo com cada caso, antes que se estabeleça o conflito propriamente dito. Destarte, diante da sociedade moderna e pela necessidade de ter novos meios adequados e democráticos que viabilizem a efetivação dos direitos transinsdividuais deve o Direito e, a partir da criação de uma nova mentalidade dos operadores jurídicos, com a participação da sociedade, desenvolver e fortalecer os meios alternativos que alcance seguramente desiderato de resolução dos conflitos sociais.Downloads
Published
2024-04-19
How to Cite
MELO, M. S. M. A. D. . (2024). O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) E O MINISTÉRIO PÚBLICO: O USO DE TÉCNICAS EXTRAPROCESSUAIS NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 3(1). Retrieved from https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2730
Issue
Section
DIREITO