ARBITRAGEM INDIVIDUAL TRABALHISTA À LUZ DA LEI N. 13.467/2017: ANÁLISE DO CONCEITO DE HIPERSUFICIENTE E DA AUSÊNCIA DO DUPLO REQUISITO AOS ARTISTAS E ATLETAS PROFISSIONAIS

Autores

  • VÍTOR VIEIRA DE MELO CORDEIRO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho analisa a possibilidade de os artistas e atletas demandarem na via arbitral após a Reforma Trabalhista. A importância da pesquisa se dá pelo fato de se precisar examinar, sob a ótica técnica, histórica e fática, a verdadeira situação em que o trabalhador, muitas vezes considerado hipersuficiente, está apto a demandar na via arbitral individual trabalhista, sem que qualquer prejuízo a ele seja gerado. Assim, busca-se verificar a incongruência do art. 507-A com o parágrafo único do art. 444, ambos da CLT, bem como em face de outros dispositivos da legislação celetista e princípios laborais. A metodologia é descritiva, por meio de método hipotético-dedutivo, além de revisão bibliográfica. É descritiva, uma vez que faz uma observação do que fora debatido e estudado sobre o tema. Qualitativa, uma vez que interpreta o fenômeno observado e as hipóteses são constituídas após a observação. Utilizam-se pesquisas bibliográficas em livros, artigos jurídicos, jurisprudência e legislação especifica sobre a temática. Ao final, conclui-se que o empregado que não preenche o duplo requisito pode sofrer prejuízos de várias ordens, inclusive financeira, quando for demandar na via arbitral, considerando ser seus direitos patrimoniais indisponíveis, dada a natureza salarial dos seus créditos trabalhistas e em virtude de muitas vezes sequer conhecê-los.

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Publicado

2022-04-05

Como Citar

CORDEIRO, V. V. D. M. . (2022). ARBITRAGEM INDIVIDUAL TRABALHISTA À LUZ DA LEI N. 13.467/2017: ANÁLISE DO CONCEITO DE HIPERSUFICIENTE E DA AUSÊNCIA DO DUPLO REQUISITO AOS ARTISTAS E ATLETAS PROFISSIONAIS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2102

Edição

Seção

DIREITO