AS SOCIEDADES ORIGINÁRIAS E O DIREITO AO TERRITÓRIO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: UMA COMPARAÇÃO COM AS CONSTITUIÇÕES DA BOLÍVIA E DO EQUADOR
Abstract
O trabalho em questão ressalta o problema na falha da inclusão das sociedades originárias na Constituição brasileira. Abordando o enfoque na valorização do homem branco, tratando-o como pilar da sociedade e o escanteamento de parte de parte da população devido a essa herança histórica colonialista, não trazendo o tratamento adequado de garantias reservadas para esses povos durante o contexto histórico de evolução constitucional, até a vigente Constituição brasileira de 1988. Diante dessa perspectiva, ressalta a diminuição atual de direitos através da supressão de direitos indisponíveis, os quais são tratados no texto constitucional brasileiro, através da criação da PEC 215/2000 e a PEC 187/2016, além da retirada de recursos destinados a órgãos que cuidam da fiscalização das terras indígenas. Através da utilização do método hipotético dedutivo, valendo-se da pesquisa descritiva, qualitativa e quantitativa nos capítulos de estudo, objetiva-se, diante de um estudo comparativo, com as Constituições da Bolívia (2009) e do Equador (2008) a superação de conceitos retrógrados, através da adoção de um Estado Plurinacional.Downloads
Published
2022-04-05
How to Cite
BARRETO, M. L. V. S. . (2022). AS SOCIEDADES ORIGINÁRIAS E O DIREITO AO TERRITÓRIO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: UMA COMPARAÇÃO COM AS CONSTITUIÇÕES DA BOLÍVIA E DO EQUADOR. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(2). Retrieved from https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2090
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DIREITO