A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO DECORRENTE DO CONTEÚDO GERADO POR TERCEIROS À LUZ DO MARCO CIVIL DA INTERNET

Autores

  • GEIZA DOS SANTOS SÁ FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O Marco Civil da Internet, lei 12.965/2014, nasce com a proposta de regular as relações jurídicas no âmbito da Internet sob a perspectiva dos direitos civis e sociais, funcionando como parâmetro para direitos e deveres. A presente pesquisa analisa as determinações desta lei concernentes à responsabilidade civil dos provedores de repercussões da Internet por danos/lesões decorrentes de conteúdos produzidos e disponibilizados na rede por seus usuários. Em um segundo momento, são analisados conceitos, princípios, fundamentos e objetivos do marco, sobre o uso e funcionamento da rede, dedicando a analise dos três principais pilares do Marco Civil da Internet: a liberdade de expressão, a neutralidade e a privacidade. Na sequência, debruça-se sobre o estudo da responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet, tendo especial atenção acerca da análise do art. 19 da referida lei. Tal artigo destaca que essa responsabilização civil pelos danos derivados do material propagado por usuários das aplicações não é instantânea, mas condicionada ao descumprimento da notificação judicial de retirada do conteúdo considerado, pelo judiciário, como ilícito ou danoso. Verifica-se as principais divergências doutrinárias referidas a norma jurídica, aprofundando a análise sobre a natureza jurídica da responsabilidade objetiva ou subjetiva, considerando que a lei não aborda a possibilidade da responsabilidade dos provedores nos casos em que não houver a determinação judicial. Assim, permite a hipótese.

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Publicado

2022-04-05

Como Citar

SÁ, G. D. S. . (2022). A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO DECORRENTE DO CONTEÚDO GERADO POR TERCEIROS À LUZ DO MARCO CIVIL DA INTERNET. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2076

Edição

Seção

DIREITO